Rectificação ao parecer da Procuradoria Geral da República, publicado no Diário do Govêrno n.º 74, de 4 de Abril de 1925, que esclarece dúvidas acêrca de multas administrativas, suscitadas pelas leis n.os 1581 e 1647
Determina que continui em vigor a proïbição da venda, para alimentação, do azeite com acidez superior a 5 graus, nos termos do Decreto n.º 7228, não sendo porém aplicável a doutrina do artigo 24.º do mesmo decreto aos negociantes e quaisquer outras entidades possuídoras de azeite com acidez superior àquela
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