Suspende a Lei n.º 1765, que transfere para os Tribunais das Execuções Fiscais a cobrança coerciva das contribuïções, impostos e multas devidos aos corpos administrativos
Fixa a taxa hoteleira a cobrar nos hotéis mencionados no mapa anexo ao presente decreto
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Intendência do Pessoal
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal das Obras Públicas, Portos e Caminhos de Ferro
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Turismo
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil