Aprova as alterações aos artigos 2.º, 5.º, 6.º, 15.º, 31.º, 42.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 49.º, 57.º e 58.º dos estatutos da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal