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Ato Original
Aviso n.º 10 118/2003 (2.ª série). - A lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento a que se refere o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, encontra-se afixada em todas as escolas que pertenciam a este Agrupamento.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
10 de Setembro de 2003. - A Chefe de Serviços da Administração Escolar, (Assinatura ilegível.)
