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Ato Original
Contrato n.º 1620/2005. - Acordo de colaboração de cooperação técnica e financeira entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal do Cartaxo - reabilitação do sistema de diques de defesa de Valada do Ribatejo. - Aos 27 de Outubro de 2005, de acordo com o Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal do Cartaxo, representadas pelos seus presidentes, é celebrado o presente acordo de colaboração de cooperação técnica e financeira, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
1 - Constitui objecto do presente acordo de colaboração a concretização do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contraentes, para a realização das acções de investimento visando as seguintes intervenções:
Reabilitação do dique de Valada;
Reabilitação do dique de Caminho de Meias;
Reabilitação do dique da Meia Postinha;
Reabilitação do dique de S. João;
Reabilitação do dique da Tapadinha.
2 - A Câmara Municipal do Cartaxo será o dono da obra.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo entre as partes contraentes, o período de vigência deste acordo de colaboração decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2007.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros
1 - Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo prestar apoio financeiro até ao limite de Euro1 403 286, a distribuir pelas obras referida no n.º 1 da cláusula 1.ª, de acordo com os quadros do anexo, representando cerca de 90% do custo global estimado.
2 - Durante o período de vigência do contrato, poderão ser alteradas as datas de início e conclusão das obras que constituem as componentes do investimento. Em qualquer caso, serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira da CCDR-LVT, excepto se se dispuser de dotação que permita o pagamento antecipado, relativamente ao que está previsto no cronograma financeiro.
3 - Se após a execução das componentes previstas neste acordo de colaboração se verificar haver saldo em alguma delas e outra insuficientemente dotada, poder-se-á fazer ajuste entre elas, dentro do valor global previsto, não sendo necessário para tal proceder à revisão do acordo.
Cláusula 4.ª
Direitos e obrigações das partes contraentes
1 - No âmbito do presente acordo de colaboração, compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo:
a) Colaborar com a Câmara Municipal do Cartaxo na preparação do processo administrativo com vista à adjudicação das obras;
b) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal do Cartaxo e colaborar com a fiscalização;
c) Mediante a apresentação de documentos de despesa, de autos de medição dos trabalhos executados nas obras em curso, previamente visados, ou de pedidos de adiantamentos aprovados, liquidar à Câmara Municipal do Cartaxo a percentagem estabelecida na cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade.
Consideram-se igualmente válidos para efeitos de pagamento os documentos de despesa e autos de medição correspondentes a trabalhos do mesmo acordo de colaboração já em curso antes da assinatura deste.
2 - No âmbito do presente acordo de colaboração, compete à Câmara Municipal do Cartaxo:
a) Preparar todo o processo administrativo e proceder à adjudicação das obras, bem como das demais acções processuais que lhe competem como dono da obra;
b) Fiscalizar a execução das obras e exercer os poderes e as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão, dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que integram o projecto;
c) Proceder à recepção das obras.
Cláusula 5.ª
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no orçamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que assegurará a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente acordo de colaboração.
Cláusula 6.ª
Revisão do acordo de colaboração
O presente acordo de colaboração poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus termos.
Cláusula 7.ª
Resolução do acordo de colaboração
1 - O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente acordo de colaboração poderá dar origem à sua resolução.
2 - Poderá constituir razão suficiente para a resolução do acordo de colaboração o desrespeito da colaboração financeira constante do mesmo.
Cláusula 8.ª
Omissões
Em tudo o que for omisso o presente acordo, seguir-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e demais regulamentação aplicável.
27 de Outubro de 2005. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, (Assinatura ilegível). - O Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
QUADRO N.º 1
Componentes do acordo de colaboração - Cronograma dos investimentos
(Euros)
Componentes ... Ano 2005 ... Ano 2006 ... Ano 2007 ... Total
Reabilitação do dique de Valada ... 280 000 ... 420 000 ... 144 469 ... 844 469
Reabilitação do dique de Caminho de Meias ... 180 000 ... 220 000 ... 102 652 ... 502 652
Reabilitação do dique da Meia Postinha ... 25 000 ... 25 000 ... 16 630 ... 66 630
Reabilitação do dique de São João ... 25 000 ... 25 000 ... 15 486 ... 65 486
Reabilitação do dique da Tapadinha ... 25 000 ... 32 000 ... 22 970 ... 79 970
Total ... 535 000 ... 722 000 ... 302 207 ... 1 559 207
QUADRO N.º 2
Fontes de financiamento
(Euros)
Fontes ... Ano 2005 ... Ano 2006 ... Ano 2007 ... Total
Orçamento do Estado - CCDR-LVT ... 481 500 ... 649 800 ... 271 986 ... 1 403 286
Câmara Municipal do Cartaxo ... 53 500 ... 72 200 ... 30 221 ... 155 921
Total ... 535 000 ... 722 000 ... 302 207 ... 1 559 207
