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Ato Original
Despacho n.º 23 808/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho n.º 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar mestrados de reconhecido interesse público.
Nesse âmbito, considerando que os responsáveis do Centro Distrital de Segurança Social do Porto emitiram parecer favorável à concessão do estatuto de equiparação a bolseiro à técnica de 2.ª classe, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia, Maria Alexandra Almeida Oliveira, funcionária pública, em lugar do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte,
e que o conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., emitiu identicamente parecer favorável, não obstante o mesmo implicar a dispensa total do exercício de funções, concedeu o meu despacho n.º 19 307/2005 (2.ª série), de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de Setembro de 2005, o requerido estatuto de equiparação a bolseiro.
Contudo, considerando que o mesmo não surtiu os efeitos práticos pretendidos e mantendo a funcionária o interesse no aludido estatuto e todos os requisitos estatuídos no Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho n.º 92/SESS90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, determino, ao abrigo do regime supramencionado e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho n.º 10 847/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, a revogação parcial do meu despacho n.º 19 307/2005, (2.ª série), de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de Setembro de 2005, no que concerne à respectiva produção de efeitos, cuja concessão deverá considerar-se geradora de efeitos a partir de 6 de Setembro de 2005.
4 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
