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Ato Original
Deliberação n.º 1529/2005. - Considerando que a sociedade SATIS - Radioisótopos e Protecções contra Sobretensões Eléctricas, Lda., com sede social na Estrada da Alagoas, 369, 1.º, C-D, 2776-902 Carcavelos, é detentora da declaração emitida em 19 de Maio de 1994 e respeitante ao registo como importador de medicamentos radioactivos sem armazém;
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, e conforme determinado no seu artigo 16.º, as entidades que se dedicavam à actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano deviam, no prazo de 180 dias, iniciar o processo conducente à obtenção da autorização que lhes permitisse continuar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;
Considerando que a sociedade SATIS - Radioisótopos e Protecções contra Sobretensões Eléctricas, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, tendo dado início ao processo para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, tendo obtido a respectiva autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;
Considerando que a sociedade SATIS - Radioisótopos e Protecções contra Sobretensões Eléctricas, Lda., remeteu ao Instituto Nacional da Farmácia e do medicamento original da declaração emitida em 19 de Maio de 1994 e respeitante ao registo como importador de medicamentos radioactivos sem armazém, para se proceder ao seu cancelamento:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a declaração emitida em 19 de Maio de 1994 e respeitante ao registo como importador de medicamentos radioactivos sem armazém, emitida à sociedade SATIS - Radioisótopos e Protecções contra Sobretensões Eléctricas, Lda., e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
3 de Novembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.
