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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 343/2004 (2.ª série). - Com a entrada em vigor da lei Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, e após nomeação, nos termos do n.º 7 do artigo 6.º daquela Lei Orgânica, dos membros do conselho interprofissional do IVDP, este órgão, reunido em plenário e nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da citada Lei Orgânica, indicou os dois vogais do conselho fiscal do IVDP.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º da Lei Orgânica do IVDP, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, nomeio os seguintes vogais do conselho fiscal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto:
1 - Como representante da produção, Manuel António Gregório.
2 - Como representante do comércio, Júlio Alberto Moreira Caldeira.
8 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
