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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 392/2004 (2.ª série). - O envelhecimento demográfico e as alterações na estrutura e comportamentos sociais e familiares da sociedade portuguesa vêm determinando novas necessidades em saúde, nomeadamente em termos de humanização, acessibilidades e qualidade dos cuidados.
Por outro lado, embora os enormes progressos das ciências da saúde nas últimas décadas tenham tido um papel preponderante no aumento da longevidade, a realidade portuguesa mostra que os últimos anos de vida são, muitas vezes, acompanhados de situações de fragilidade e de incapacidade que, frequentemente, estão relacionadas com situações susceptíveis de prevenção.
Neste sentido, o Ministério da Saúde elaborou um programa de acção, incluído no Plano Nacional de Saúde 2004-2010, com particular preocupação pelas pessoas idosas mais frágeis e vulneráveis e pelas famílias que lhes prestam cuidados, visando a manutenção da sua autonomia, independência, qualidade de vida e reabilitação global, prioritariamente no seu domicílio e meio habitual de vida, o que exige uma acção multidisciplinar, intersectorial, integrada e complementar e em estreita articulação com a rede de cuidados continuados de saúde, criada pelo Decreto-Lei n.º 281/2003, de 8 de Novembro.
Assim, reconhecendo a necessidade de serem criadas condições que concretizem o objectivo fundamental de obter ganhos de saúde, nomeadamente em anos de vida com independência, e melhorem as práticas profissionais no âmbito das especificidades do envelhecimento, aprovo o Programa Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas, a divulgar pela Direcção-Geral da Saúde através de circular normativa.
8 de Junho de 2004. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
