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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 411/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal do Fundão deliberou, em 10 de Julho de 2003, proceder à revisão do Plano Director Municipal do Fundão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 157, de 10 de Julho de 2000, alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal do Fundão de 2 de Maio de 2001 e de 21 de Setembro de 2002, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2003, e parcialmente suspenso pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 78, de 1 de Abril de 2004.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução daquele instrumento de planeamento territorial, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade da respectiva revisão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal do Fundão, foi realizada, em 8 de Março de 2004, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal do Fundão e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 16.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal do Fundão, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal do Fundão;
Instituto da Água;
Instituto da Conservação da Natureza;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior;
Direcção-Geral das Florestas;
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;
Instituto das Estradas de Portugal;
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
REFER;
Direcção Regional de Educação do Centro;
Administração Regional de Saúde do Centro;
Centro Regional de Segurança Social da Guarda;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto Português de Arqueologia;
Instituto das Comunicações de Portugal;
Direcção-Geral do Turismo;
Direcção Regional da Economia do Centro;
Direcção-Geral de Geologia e Energia;
Empresa de Águas do Zêzere e Côa;
Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações;
Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, Centro Distrital de Operações de Socorro de Castelo Branco;
Guarda Nacional Republicana;
Instituto do Desporto de Portugal;
Instituto da Solidariedade e Segurança Social;
Beira Gás;
Rede Eléctrica Nacional;
Associação Comercial do Fundão;
FTM - FUNDAOTURISMO, E. M.
5 de Julho de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território.
