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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 105/2005 (2.ª série). - Pretende a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., no âmbito da implantação do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, executar o projecto do subsistema de Bragança, no concelho de Bragança, utilizando para o efeito 28 176,50 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/96, de 30 de Julho.
Considerando as justificações apresentadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., para a localização e realização desta obra;
Considerando a área total da REN a afectar e a incidência nos diferentes sistemas, de uma forma geral e a longo prazo, e que esta obra provocará mais benefícios que prejuízos, potencializando as funcionalidades dos sistemas da REN;
Considerando que a disciplina constante no Regulamento do Plano Director Municipal de Bragança, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/95, de 4 de Abril, com a rectificação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2000, de 28 de Março, não obsta à realização da obra;
Considerando o parecer favorável condicionado emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN);
Considerando as medidas minimizadoras enunciadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e a vulnerabilidade dos sistemas a afectar, bem como as características da obra, e que, na fase de construção, a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., deverá dar ainda cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas no parecer da CCDRN, incluindo as impostas no âmbito do domínio hídrico, designadamente que:
As travessias dos leitos sejam feitas perpendicularmente à linha de água e as condutas devidamente amarradas através de maciços devidamente dimensionados;
As EE deverão ser localizadas fora dos leitos de cheia;
A área de intervenção deverá ser confinada ao mínimo necessário para a execução das obras no que respeita a escavações, aterros e locais de depósito de material, devendo os trabalhos desenvolver-se paralelamente à implantação dos emissários numa faixa de aproximadamente 5 m;
Os pontos de atravessamento e de movimento de maquinaria devem efectuar-se sempre pelos mesmos locais, perpendicularmente ao traçado dos emissários, de modo a evitar a destruição do coberto vegetal existente e a compactação excessiva do terreno;
A rejeição de resíduos em linhas de água é proibitiva, tendo estes de ser encaminhados para um depósito adequado, fora da REN;
É interdita a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;
As operações de manutenção dos equipamentos devem ser efectuadas em locais próprios, por forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
Deverá ser restringido o tempo de trabalho ao mínimo indispensável;
Após a conclusão dos trabalhos, deverá proceder-se à limpeza e à renaturalização das áreas afectadas pelo projecto, nomeadamente procedendo-se à descompactação dos solos, com recurso a escarificação ou gradagem:
Determina-se o seguinte:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 161/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do subsistema de Bragança, concelho de Bragança, no âmbito da implantação do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, condicionado ao cumprimento, designadamente, das medidas de minimização/recomendações enunciadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
