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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 106/2005 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Vouzela instalar uma zona de equipamentos de utilização colectiva, que designou "Centro Escolar de Alcofra - Construção de uma zona de equipamento escolar, social e desportivo", na freguesia de Alcofra, concelho de Vouzela, utilizando para o efeito cerca de 10 885,60 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2003, de 13 de Agosto.
O projecto consiste na construção de um centro escolar, com jardim-de-infância e escola básica do 1.º ciclo (onde serão igualmente propostos os espaços de recreio e lazer de apoio ao centro), um centro social, com centro de dia, apoio domiciliário, creche e ATL, e uma área desportiva que inclui um pavilhão destinado à prática de várias modalidades desportivas.
Considerando a fundamentação apresentada pela Câmara Municipal, especialmente no que concerne à estratégia definida para o local, que ambiciona um estatuto de centro cívico da freguesia, à centralidade do local na freguesia e à existência de outros equipamentos na envolvente próxima e investimentos públicos recentes em infra-estruturas básicas e espaços públicos;
Considerando as reconhecidas vantagens para a população local, nomeadamente a melhoria das suas condições de vida, uma vez que promove a coesão social e o desenvolvimento sustentado destes locais com características rurais;
Considerando a compatibilidade do projecto com o disposto no Regulamento do Plano Director Municipal de Vouzela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138, de 17 de Junho de 1994;
Considerando ainda que, na execução do projecto, a Câmara Municipal de Vouzela deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
Redução ao mínimo indispensável das impermeabilizações do solo envolvente aos edifícios e manutenção de afastamentos de segurança à linha de água;
Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico junto da comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, relativamente às situações que interfiram com áreas sob jurisdição do domínio hídrico;
O estudo de enquadramento, referido na nota 18 do anexo I do Regulamento do Plano Director Municipal de Vouzela, e apresentado pela autarquia, terá de ser desenvolvido na fase de projecto de execução, de modo a demonstrar o efectivo enquadramento das volumetrias dos edifícios a propor nas volumetrias existentes na envolvente e ainda o enquadramento das vias, infra-estruturas e espaços verdes já propostos ou a propor no projecto, na rede viária, nas infra-estruturas e nos espaços verdes existentes;
Assim, desde que cumpridas as medidas de minimização referidas anteriormente, e mediante o ónus de obtenção de licença de utilização do domínio hídrico junto da comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.
Determina-se que, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 161/2005 (2.ª série), de 25 de Julho, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da construção "Centro Escolar de Alcofra - Construção de uma zona de equipamento escolar, social e desportivo", no concelho de Vouzela, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade da interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
