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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 109/2005 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Cascais executar o projecto de reconstrução e alargamento do strip do aeroporto de Cascais, necessitando, para tal, de proceder à regularização e cobertura da ribeira das Marianas e de utilizar uma faixa de terreno a ela adjacente, as quais integram a Reserva Ecológica Nacional daquele concelho, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 273, de 25 de Novembro de 1995.
Actualmente, dentro do perímetro do aeroporto, a ribeira das Marianas apresenta leito coberto numa extensão de cerca de 130 m, leito regularizado em canal a céu aberto em cerca de 620 m, que o presente projecto se propõe cobrir, e leito natural em cerca de 568 m, que se pretende vir a regularizar e cobrir, daqui resultando uma extensão de 550 m.
A reconstrução e alargamento do strip do aeroporto e a regularização e cobertura da ribeira das Marianas são projectos interdependentes, uma vez que a regularização e cobertura da ribeira das Marianas é imprescindível para que, com a pretendida reconstrução do strip do aeroporto, sejam atingidas, em toda a extensão, as larguras de protecção necessárias e exigíveis às faixas de segurança da pista, onde nenhum obstáculo pode existir, impedindo o rolamento das aeronaves nas operações de aterragem e de descolagem.
Considerando as justificações apresentadas pela Câmara Municipal de Cascais para a localização e realização destas obras;
Considerando a importância destes projectos, enquanto acções que contribuirão para a valorização e promoção do aeroporto de Cascais e para assegurar o cumprimento dos requisitos necessários à salvaguarda da segurança de pessoas e bens;
Considerando as características exigíveis, actualmente, às infra-estruturas aeroportuárias, de forma a garantir a segurança de pessoas e bens, nomeadamente nas operações de descolagem e de aterragem;
Considerando o papel que, no contexto regional, o aeroporto de Cascais vem desempenhando enquanto infra-estrutura aeroportuária complementar ao aeroporto da Portela;
Considerando o volume de tráfego que o aeroporto de Cascais gere actualmente e o incremento que se irá traduzir quer na quantidade quer nas características das aeronaves que poderão passar a utilizar aquela infra-estrutura uma vez executadas as obras de beneficiação que a Câmara de Cascais pretende realizar;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à reconstrução e alargamento necessários fora de área integrada na Reserva Ecológica Nacional;
Considerando ainda que a execução deste projecto não virá afectar a estabilidade ou o equilíbrio ecológico dos sistemas em presença e que apenas será ocupada uma pequena percentagem da área total sujeita a tal restrição por utilidade pública no concelho de Cascais;
Considerando o teor do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que a Câmara Municipal de Cascais assumiu o compromisso de dar cumprimento aos condicionamentos constantes do projecto, bem como àqueles expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, no que concerne ao projecto de drenagem a implementar, o qual deverá contemplar soluções alternativas para a drenagem da pista e para a drenagem artificial dos terrenos a ela adjacentes, esta última com o objectivo de substituir a função de drenagem natural assegurada pela linha de água, no troço de cerca de 1,4 km a intervencionar;
Considerando que a disciplina constante do regulamento do Plano Director Municipal de Cascais, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/97, de 15 de Maio, publicada em Diário da República, de 19 de Julho de 1997, não obsta à concretização do projecto:
Determina-se, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público dos projectos de reconstrução do strip do aeroporto de Cascais e de regularização e cobertura da ribeira das Marianas, localizados em área integrada na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Cascais, sujeitos ao cumprimento dos condicionamentos antes indicados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
2 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
