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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 110/2005 (2.ª série). - A Portaria n.º 57/2002, de 15 de Janeiro, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração da energia fornecida à rede do SEP pelas instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro, remete para despacho do Ministro da Economia a fixação dos valores de referência, previstos nos n.os 5.º, 13.º, 18.º, 21.º e 23.º da mesma portaria, aplicáveis a instalações de co-geração cuja potência de ligação à rede do SEP seja superior a 10 MW, utilizem como combustível gás natural, GPL ou combustíveis líquidos, com excepção do fuelóleo e cujos processos de licenciamento sejam considerados pela DGGE completos, na parte de que é responsável o co-gerador, durante o ano a que diga respeito.
Nestes termos, determina-se:
1 - Os valores unitários de referência para o ano de 2005, cuja fixação se encontra prevista nos n.os 5.º, 13.º, 18.º, 21.º e 23.º da Portaria n.º 57/2002, de 15 de Janeiro, são os seguintes:
PF(U)(ínidce ref)=Euro 5,3013/kW/mês;
PVC(U)(índice ref)=Euro 0,0427/kWh;
PVR(U)(índice ref)=Euro 0,0057/kWh;
PVO(U)(índice ref)=Euro 0,0015/kWh;
PA(U)(índice ref)=Euro 0,00009/g.
2 - Os valores estabelecidos no número anterior são aplicáveis às instalações de co-geração cujo processo de licenciamento seja considerado pela DGGE completo, na parte de que é responsável o co-gerador, durante o ano de 2005.
19 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.
