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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 809/2006
Pretende a ENERNOVA - Novas Energias, S. A., promover a implantação do parque eólico de Pedras Lavradas, na freguesia de Teixeira, concelho de Seia, e nas freguesias de Erada e Sobral, concelho da Covilhã, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 178, de 4 Agosto de 1998.
O parque eólico será constituído por 14 aerogeradores de 1000 kW, ao longo do troço de cumeada, respectivos postos de transformação internos, um edifício de comando, subestação eléctrica e linha aérea a 60 kV de ligação à subestação do Ferro, na Covilhã.
O projecto integra-se na política nacional e comunitária de apoio à produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis e visa a produção de energia até uma potência instalada de 14 MW, permitindo uma produção média anual de 33 GWh de energia "limpa".
Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010, neste âmbito;
Considerando que o projecto foi objecto de um estudo de incidências ambientais, no âmbito do qual foram apontadas condições e medidas adequadas a uma correcta implementação do parque eólico, com minimização de impactes sobre a Reserva Ecológica Nacional e a recuperação e restabelecimento das condições de equilíbrio geofísico das áreas intervencionadas, garantindo-se assim que ficam salvaguardados a prevenção de fenómenos erosivos, bem como de contaminação de solos e dos recursos hídricos, e a manutenção da funcionalidade natural e biofísica das áreas afectadas;
Considerando que a disciplina constante dos Regulamentos dos Planos Directores Municipais da Covilhã, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 23 de Outubro de 1999, e de Seia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 1997, não obsta à concretização do projecto;
Considerando, por fim, que na execução do projecto, a empresa ENERNOVA - Novas Energias, S. A., deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
Obtenção de parecer prévio da Direcção-Geral dos Recursos Florestais para a implantação do projecto;
No projecto de execução deverá optar-se pela solução PLM14, analisada no estudo de incidências ambientais, e, preferencialmente, fazer a sua optimização, através do aumento da potência nominal dos aerogeradores e consequente redução do seu número total;
Apresentação, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, do projecto de execução e caderno de encargos, incluindo:
O plano de acompanhamento ambiental da obra, com pormenor adequado a um projecto de execução e contendo as medidas preconizadas no estudo de incidências ambientais;
O plano de recuperação das áreas afectadas, com uso exclusivo de espécies autóctones, incluindo na escombreira, se vier a existir;
O edifício de comando deverá apresentar uma volumetria reduzida, com acabamentos exteriores e cores dentro das linhas construtivas locais, promovendo uma boa integração paisagística;
Obtenção, junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, de licença de utilização do domínio hídrico, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/92, de 22 de Fevereiro, para a construção de uma fossa estanque para servir o edifício de comando;
Escolha de uma cor sóbria e de boa integração paisagística para os aerogeradores que, preferencialmente, deverão ter postos de transformação internos;
Não impermeabilização de acessos e das plataformas dos aerogeradores;
Delimitação e controlo dos movimentos de terra e dos locais de circulação das máquinas;
Construção de estruturas de drenagem das águas pluviais adequadas, nomeadamente valetas e passagens hidráulicas nos acessos;
Apresentação, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, e implementação de um plano de monitorização para a avifauna, quirópteros e flora, seguindo as metodologias e orientações já definidas para o projecto do parque eólico da serra da Alvoaça;
Acompanhamento da fase da obra pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, devendo ser comunicado o início dos trabalhos;
Determina-se, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da construção do parque eólico de Pedras Lavradas, na freguesia de Teixeira, concelho de Seia, e nas freguesias de Erada e Sobral, concelho da Covilhã, com os condicionamentos supra-referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
3 de Agosto de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
