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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE FARO
Operação de loteamento de uma parcela de terreno localizada na Avenida de Calouste Gulbenkian - Faro, em nome de João Pires & Brito, Lda
Discussão pública
Dr. José Apolinário Nunes Portada, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado, em reunião de Câmara ordinária pública de 6 de Junho de 2006:
1 - Manifestar a intenção de aprovar a operação de loteamento, nos termos e de acordo com as informações técnicas emitidas. - A operação de loteamento em causa incide sobre um conjunto de prédios que totalizam 20 564 m2 de área localizado na Avenida de Calouste Gulbenkian, confinante com o depósito de água na Lejana de Cima - Faro, sendo parte ocupada pela Avenida de Calouste Gulbenkian, confina a poente com a operação de loteamento titulada pelo alvará n.º 5/82 em nome de Sociedade de Construções Urbalgar, Lda, a nascente pela parcela que é alvo do processo de obras n.º 1778/01, em nome de Sociedade Sulnovo - Agricultura e Construção Civil, Lda, e com a operação de loteamento titulada pelo alvará n.º 3/96, em nome de Habijovem Algarve Habitação e Construção, CRL A operação de loteamento é constituída por seis lotes destinados a habitação colectiva e comércio/serviços, uma área de implantação de 7008 m2, uma área de construção de 22 644 m2, o número máximo de oito pisos, com 180 fogos e 24 ocupações, e 419 lugares de estacionamento.
2 - Proceder à abertura de um período de discussão pública do loteamento atrás citado, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, podendo os interessados consultar o processo, na Secretaria de Obras Particulares desta Câmara Municipal, e apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, devendo as mesmas ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Faro e remetidas pelo correio ou entregues no local acima indicado, durante o período de discussão pública.
Mais se informa que, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 22.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, o período de discussão pública iniciar-se-á 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 15 dias.
14 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.
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