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Ato Original
ASSOCIAÇÃO CAÇADORES E PESCADORES DO MONTE DAS PITAS
Certifico que, por escritura outorgada em 29 de Maio de 2006 e exarada a fl. 41 do livro de notas n.º 68, do Cartório Notarial de Lagoa, Algarve, a cargo da notária Teresa Maria Braz Dias Frias, foi outorgada uma escritura de constituição de associação com a denominação em epígrafe, com sede no Edifício O Poeta, fracção B, Mosqueira, freguesia de Ferreiras, concelho de Albufeira, que foi constituída pelos senhores:
José Manuel Marques, casado, natural da freguesia de São Barnabé, concelho de Almodôvar, residente em Furadouro, freguesia de São Bartolomeu de Messines, concelho de Silves, titular do bilhete de identidade n.º 6109402 emitido em 4 de Setembro de 2001 pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa;
Rui Miguel Martins Lourenço, casado, natural da freguesia de São Bartolomeu de Messines, concelho de Silves, onde é residente em Joinal, titular do bilhete de identidade n.º 10496219 emitido em 11 de Dezembro de 2001 pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa;
Hélder António Rodrigues da Silva, solteiro, maior, natural da freguesia de São Bartolomeu de Messines, concelho de Silves, onde é residente em Monte Velho, titular do bilhete de identidade n.º 10731757 emitido em 22 de Outubro de 2002 pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa;
José Alberto Sequeira Teresa, casado, natural da freguesia de Santa Cruz, concelho de Almodôvar, residente em Edifício O Poeta, fracção B, Musqueira, freguesia de Ferreiras, concelho de Albufeira, titular do bilhete de identidade n.º 10146100 emitido em 31 de Outubro de 2002 pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa;
Vítor Manuel Vargas Guerreiro, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Monchique, residente em Corte Pereiro, dita freguesia de São Bartolomeu de Messines, titular do bilhete de identidade n.º 8176101 emitido em 9 de Agosto de 2002 pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa;
Tendo por objecto: contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria dos exercícios da caça e zelar pelas normas legais sobre a caça.
A referida associação será regulada pelos estatutos contidos num documento complementar que faz parte integrante da referida escritura.
É extracto que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita.
Está conforme.
2 de Junho de 2006. - A Notária, Teresa Maria Braz Dias Frias.
3000208342
