Relacionados
Ato Original
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE APOIO AOS DESFAVORECIDOS
Certifico que, por escritura outorgada em 8 de Junho de 2006, iniciada a fl. 66 do livro n.º 714-D de escrituras diversas do Cartório Notarial de Penafiel, a cargo da notária licenciada Maria Margarida Oliveira da Rocha Morgado de Sousa, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos denominada Associação Humanitária de Apoio aos Desfavorecidos com sede no Edifício Central Park, loja O, freguesia de Pinheiro, deste concelho.
A Associação tem por objecto, promover o apoio em especial a crianças e jovens, pessoas com deficiência, idosos e famílias socialmente desfavorecidas. Promover o acesso à educação, formação e integração profissional. Desenvolver acções de protecção social complementar nas áreas da segurança social, educação e saúde que visam à melhoria da qualidade de vida e inserção social dos grupos mais vulneráveis.
Para a realização dos seus objectivos, a Associação propõe-se criar e manter:
a) Angariação de associados que contribuam para a manutenção e prossecução dos objectivos;
b) Campanhas para angariação de géneros alimentares, vestuário e outros bens essenciais para o bem estar dos desfavorecidos;
c) Angariação de donativos para aquisição de ajudas técnicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e consequente inserção social;
d) Estabelecimento de parcerias com instituições, serviços e empresas que possam contribuir para a prossecução dos objectivos a que a associação se propõe.
Podem ser associados todas as pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas colectivas que aceitem os fins visados pela Associação e que nela se inscrevam mediante proposta apresentada à direcção por qualquer associado.
A Associação tem as seguintes categorias de associados:
Fundadores - são aqueles que intervierem no acto da escritura pública de constituição da associação e os admitidos no prazo de um ano após a sua constituição;
Efectivos - são aqueles que forem propostos após o primeiro ano da constituição da associação;
Participativos - são aqueles que prestem serviço efectivo no voluntariado de acção social desenvolvida na área de actuação da associação;
Honorários ou beneméritos - são aqueles que por donativo ou legado feito à Associação, ou por outro serviço relevante a ela prestado, merecerem tal designação.
Os associados fundadores e os efectivos estão obrigados ao pagamento da jóia e de uma quota mensal, fixada pela assembleia geral, dela ficando dispensados os restantes associados.
São órgãos da Associação, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A assembleia geral reunirá ordinariamente no final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos corpos gerentes.
A direcção reunirá sempre que julgar conveniente por convocação do presidente, e, obrigatoriamente, uma vez por mês.
O conselho fiscal reunirá, sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente uma vez em cada trimestre.
Está conforme o original.
12 de Junho de 2006. - A Ajudante, Maria Manuela Moreira da Mota.
3000208789
