Relacionados
Ato Original
UNIÃO DAS APS DO CONCELHO DE PALMELA - UAP
Estatutos
CAPÍTULO I
Da união
ARTIGO 1.º
Denominação
A União das APs do Concelho de Palmela - UAP, abreviatura de União das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Palmela, também designada por UAP - Palmela, constitui-se nos termos da lei e rege-se pelos presentes estatutos.
ARTIGO 2.º
Natureza e âmbito
1 - A UAP - Palmela que se regerá pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em assembleia geral, é uma associação de direito privado, e interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, como estrutura federada de associações de pais e encarregados de educarão do concelho de Palmela.
2 - A UAP - Palmela, como representante das suas filiadas, intervirá como parceiro da comunidade educativa junto dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas do concelho de Palmela, dos órgãos de soberania, instituições e autarquias, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação, como principais responsáveis de orientarem e participarem na educação dos seus filhos e ou educandos.
ARTIGO 3.º
Objecto e objectivos
1 - A UAP - Palmela tem por objecto:
a) Congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar a nível das instituições do concelho de Palmela as associações de pais e encarregados de educação, incluindo os órgãos onde legalmente as associações de pais têm assento;
b) Defender e representar a nível regional, junto da Federação Regional de Setúbal das Associações de Pais - FERSAP, e nacional, junto da Confederação Nacional das Associações de Pais - CONFAP e outras, as associações de pais e encarregados de educação do Concelho de Palmela quando estas o entenderem.
2 - São objectivos da UAP - Palmela:
a) Promover o esclarecimento dos pais e encarregados de educação, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de primeiros e principais educadores;
b) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos filhos e ou educandos;
c) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação;
d) Pugnar pela dignificação do ensino em qualquer dos aspectos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;
e) Participar, na parte que lhe compete, na definição de uma política de educação e juventude;
f) Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educação.
3 - A UAP - Palmela salvaguardará a sua independência em relação a quaisquer organizações oficiais ou privadas fomentando a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.
4 - A UAP - Palmela poderá exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar, o que pode fazer em cooperação com outras federações ou associações que proponham objectivos afins.
5 - Tendo em conta que a participação dos Pais e Encarregados de Educação na vida da Escola deve ser cada vez mais alargada, deve a UAP - Palmela:
a) Defender o papel individualizado e a mobilização das Associações de Pais das Escolas;
b) Defender a participação activa na vida do agrupamento das associações de pais das respectivas escolas.
6 - Para que os agrupamentos de escolas obtenham um maior conjunto de informação oriunda dos encarregados de educação, a UAP - Palmela defende a inclusão nos regulamentos internos dos agrupamentos da seguinte representatividade:
a) Na assembleia de escola do agrupamento de todos os níveis de ensino presentes no agrupamento nomeadamente o pré-escolar, o EB 1, o EB 2 e o EB 3;
b) No conselho pedagógico do agrupamento defender a representatividade do maior número de níveis de ensino presentes no agrupamento, sendo o mínimo aceitável o pré-escolar e EB 1 e o EB2/3.
ARTIGO 4.º
Sede e duração
1 - A UAP - Palmela tem sede social em Palmela, podendo ser transferida, dentro da área geográfica do concelho, por deliberação da assembleia geral.
2 - A UAP - Palmela durará por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos membros
ARTIGO 5.º
Membros
1 - Fazem parte da UAP - Palmela, como membros efectivos, as Associações de Pais do concelho legalmente constituídas e em exercício, que livremente se filiem.
2 - Podem ser admitidos na UAP - Palmela membros honorários e outros com o estatuto de observadores.
3 - Têm estatuto de observadores os representantes dos pais e encarregados de educação das escolas que não tenham associação de pais constituídas, não legalizadas ou em exercício.
ARTIGO 6.º
Direitos dos membros
1 - São direitos dos membros efectivos da UAP - Palmela:
a) Participar na assembleia geral da UAP - Palmela;
b) Fazer-se representar nos termos dos presentes estatutos;
c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da UAP - Palmela nos termos dos presentes estatutos;
d) Beneficiar do apoio e dos serviços da UAP - Palmela;
e) Ser mantido ao corrente das actividades da UAP - Palmela.
2 - São direitos dos membros honorários e dos observadores:
a) Participar, sem direito a voto, na assembleia geral;
b) Participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho executivo, a convite deste;
c) Solicitar apoio ou serviços da UAP - Palmela.
ARTIGO 7.º
Deveres dos membros
1 - São deveres dos membros efectivos da UAP - Palmela:
a) Cumprir e respeitar as disposições estatutárias e regulamentares;
b) Colaborar nas actividades da UAP - Palmela e contribuir para a realização dos seus objectivos e prestígio da sua actuação;
c) Pagar pontualmente a quota e demais encargos fixados nos termos dos presentes Estatutos, ou por deliberação da assembleia geral;
d) Não utilizar as actividades da UAP - Palmela em benefício próprio.
2 - São deveres dos membros honorários e dos observadores da UAP - Palmela:
a) Contribuir parar dignificar e preservar o bom nome da UAP - Palmela.
ARTIGO 8.º
Admissões e demissões
1 - A admissão das associações como membros efectivos e os observadores faz-se por deliberação do conselho executivo.
2 - Perdem a qualidade de membros efectivos, honorários ou observadores:
a) Os membros que, de acordo com os estatutos, expressem a vontade de deixar de estar filiados e notifiquem o conselho executivo dessa decisão por carta registada;
b) Os membros que se dissolverem;
c) Os membros que comprovadamente violarem os estatutos, ou que a sua actuação não seja compatível com a dignificação da UAP - Palmela por decisão da assembleia geral sobre proposta do conselho executivo.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 9.º
Órgãos sociais
São órgãos sociais da UAP - Palmela:
a) A assembleia geral;
b) O conselho executivo;
c) O conselho fiscal.
ARTIGO 10.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral da UAP - Palmela é constituída pelos representantes de cada um dos membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo que, cada AP far-se-á representar por dois elementos credenciados para o efeito.
2 - A mesa da assembleia é constituída pelo presidente, 1.º e 2.º secretários.
3 - A assembleia geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano e em sessão extraordinária por convocação do seu presidente, a pedido do presidente do conselho executivo, do presidente do conselho fiscal ou de 20% dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
4 - A convocatória da assembleia geral será feita por carta, expedida com a antecedência mínima de 8 dias, na qual se indicará o dia, a hora e o local da assembleia, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
a) A assembleia geral funcionará em 1.ª convocatória com um mínimo de metade dos membros efectivos ou em 2.ª convocatória, trinta minutos depois, com qualquer número de membros.
5 - Compete à assembleia geral:
a) Aprovar e ou alterar os estatutos;
b) Discutir e votar o relatório e contas anuais;
c) Aprovar o plano de acção e o orçamento para o ano social seguinte;
d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
e) Fixar a quota anual ou outros encargos a suportar pelas associadas;
f) Aprovar e alterar o regimento interno;
g) Deliberar sobre a extinção da UAP - Palmela;
h) Admitir os membros honorários e observadores sob proposta do conselho executivo;
i) Deliberar sobre a demissão de membros.
6 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos presentes, salvo nos casos seguintes:
a) Alteração dos estatutos e ou destituição dos corpos sociais, sendo necessária a maioria dos votos das membros efectivos presentes;
b) Extinção da UAP - Palmela, sendo necessária a maioria qualificada dos votos do total dos seus membros efectivos.
ARTIGO 11.º
Conselho executivo
1 - A UAP - Palmela é gerida pelo conselho executivo.
2 - O conselho executivo é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
3 - São atribuições do conselho executivo:
a) Representar a UAP-Palmela e em seu nome defender os seus direitos e assumir as suas obrigações;
b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral, criar e dirigir os serviços da UAP - Palmela e executar todas as actividades que se enquadrem no seu objectivo;
c) Elaborar o plano de acção e o orçamento, bem como o relatório e contas anuais para apresentar à assembleia geral;
d) Elaborar e propor à assembleia geral a aprovação de quaisquer regulamentos;
e) Admitir os membros efectivos e os observadores;
f) Propor os membros honorários;
g) Criar e organizar comissões especializadas e grupos de trabalho em ordem aos objectivos da UAP-Palmela;
h) Promover reuniões temáticas periódicas, abertas a todas as associadas;
i) Aprovar e alterar o seu regimento interno;
j) Propor a demissão de membros.
ARTIGO 12.º
Conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é constituído pelo presidente e dois vogais.
2 - Compete ao conselho fiscal:
a) Verificar periodicamente a regularidade das contas, quer no aspecto contabilístico, quer na sua correspondência com a situação real;
b) Solicitar a convocatória da assembleia geral se verificar a existência de abusos ou irregularidades graves em matéria de gestão financeira;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais.
3 - As deliberações são tomadas em sessão por maioria, tendo o presidente o voto de qualidade.
ARTIGO 13.º
Processo eleitoral
1 - A eleição para os órgãos sociais da UAP - Palmela é feita por escrutínio directo e secreto e deve estar concluída antes do dia 31 de Dezembro de cada ano.
2 - As listas terão de ser entregues ao presidente da assembleia geral até 10 dias antes do acto eleitoral.
3 - A apresentação da lista abrange obrigatoriamente os três órgãos: mesa da assembleia geral, conselho executivo e conselho fiscal.
4 - As propostas de candidatura deverão ser acompanhadas de declarações de aceitação das associações candidatas no pleno gozo dos seus direitos, indicando nas mesmas os nomes das duas pessoas que as representam, uma como efectivo e outra como suplente.
5 - Os órgãos sociais cessantes continuarão em exercício até à tomada de posse dos órgãos eleitos, que deverá ocorrer até 15 dias após a sua eleição.
6 - Todos os mandatos têm a duração de um ano.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
ARTIGO 14.º
Disposições gerais
As receitas da UAP - Palmela compreendem:
a) Quotas das associadas;
b) Subsídios de entidades oficiais e donativos de particulares;
c) Rendimentos de serviços e bens próprios;
d) Heranças, legados e doações.
ARTIGO 15.º
Obrigação
A UAP - Palmela obriga-se a duas assinaturas de entre o presidente e o vice-presidente ou o secretário do conselho executivo. No que concerne à componente financeira é, além da assinatura do presidente, obrigatória a assinatura do tesoureiro.
ARTIGO 16.º
Apresentação de contas
As contas anuais devem reportar-se ao ano lectivo anterior, e terão que ser enviadas aos membros efectivos até 15 dias antes da assembleia geral.
ARTIGO 17.º
Dissolução e omissão
1 - Em caso de dissolução da UAP - Palmela, a assembleia geral determinará o destino a dar aos seus bens e designará os seus liquidatários.
2 - Nos casos omissos dos presentes estatutos observar-se-á o disposto da legislação aplicável.
Conforme o original.
27 de Junho de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000210145
