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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 202/2005. - O Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro, que veio estabelecer o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, no âmbito das artes do espectáculo e da arte contemporânea, prevê no artigo 19.º que os membros das comissões de apreciação e dos júris dos concursos têm direito a senhas de presença, remetendo a fixação do respectivo montante para despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura.
Assim, tendo em conta a elevada complexidade das tarefas a desenvolver pelos membros das comissões de apreciação dos concursos de apoio à arte contemporânea, e à semelhança do que foi previsto pelo despacho conjunto n.º 313/2004, de 24 de Maio, para a área das artes do espectáculo, determina-se o seguinte:
1 - Os membros das comissões de apreciação previstas no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro, têm o direito às seguintes senhas de presença:
Por cada sessão de trabalho em que participem, o montante de Euro 250, até ao limite máximo de Euro 1500.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o abono de ajudas de custo e reembolso das despesas de transporte realizadas pelos membros das comissões de apreciação dos concursos para participação nas respectivas reuniões, a processar nos termos e valores anualmente fixados para os funcionários públicos com vencimentos superiores ao valor do índice 405.
15 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - Pela Ministra da Cultura, Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro, Secretária de Estado das Artes e Espectáculos.
