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Ato Original
Aviso n.º 3094/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração de regulamento. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, em sessão ordinária de 15 de Março de 2005 aprovou por unanimidade a proposta da Câmara Municipal para alteração do artigo 3.º do Regulamento de Ordenamento e Gestão do Parque de Empresas e Serviços de Ferreira do Alentejo, depois da mesma ter sido aprovada por unanimidade, pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 2 de Março de 2005, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Forma de alienação dos lotes
1 - Os lotes serão alienados por hasta pública.
2 - A alienação poderá ainda ser feita por ajuste directo, quando o projecto de investimento se mostre de relevante interesse público local e, designadamente, destinado a:
a) Entidades privadas para instalação de actividades económicas de relevante interesse para o concelho, de acordo com o artigo 2.º, tendo em conta o volume do investimento, o número de postos de trabalho a criar e uma pontuação mínima de 51 pontos, de acordo com os critérios de valoração do presente Regulamento;
b) Entidades públicas e privadas para instalação de indústrias, oficinas, comércio e armazéns, quando exerçam aquela actividade no concelho e a mesma perturbe manifestamente a qualidade de vida local;
c) Entidades públicas e privadas para ampliação e ou expansão das suas instalações para qualquer fim desde que existam lotes contíguos aos já ocupados.
3 - A Câmara Municipal fixará anualmente o preço de venda por metro quadrado dos lotes a atribuir por ajuste directo (n.º 2 do artigo 3.º) e o valor base de licitação dos lotes a atribuir por hasta pública (n.º 1 do artigo 3.º).
Sendo os lotes atribuídos em hasta pública o preço de venda é o que resultar das licitações a fazer pelos interessados.
O preço de venda para os lotes atribuídos por ajuste directo será de 15 euros por metro quadrado para o ano de 2005.
4 - Para cada hasta pública a Câmara Municipal fixará as regras de atribuição dos lotes tendo em conta o número de candidatos, a sua graduação de acordo com o anexo ao presente Regulamente e o número de lotes disponíveis.
31 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Josué Cândido Ferreira dos Santos.
