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Ato Original
Aviso n.º 3145/2005 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do diploma acima citado, estão afixadas nos respectivos locais de trabalho. Das referidas listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
24 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Orlando Fernandes Carvalho Mendes.
