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Ato Original
Aviso n.º 3147/2005 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se torna público que foi afixada nos locais apropriados a lista de antiguidades dos funcionários da Câmara Municipal de São João da Madeira, a fim de possibilitar a consulta pelos interessados.
Da lista cabe recurso no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
4 de Abril de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Oliveira Costa.
