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Ato Original
Edital n.º 294/2005 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento de Concessão de Regalias Sociais dos Núcleos da Cruz Vermelha Portuguesa e Associação Humanitária dos Bombeiros de Terras de Bouro. - Dr. António José Ferreira Afonso, presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro:
Para efeitos de apreciação pública, e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, transcreve-se o projecto de Regulamento de Concessão de Regalias Sociais dos Núcleos da Cruz Vermelha Portuguesa e Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Terras de Bouro, que foi presente em reunião ordinária da Câmara Municipal de 28 de Fevereiro de 2005, podendo as sugestões ser apresentadas, no prazo de 30 dias úteis, após a sua publicação no Diário da República, na Divisão Administrativa e Financeira deste município, durante as horas normais de expediente (das 8 horas às 16 horas e 30 minutos - jornada contínua).
3 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.
Projecto de Regulamento de Concessão de Regalias Sociais dos Núcleos da Cruz Vermelha Portuguesa e Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Terras de Bouro.
Preâmbulo
A regulamentação de regalias sociais a conceder aos socorristas dos núcleos da Cruz Vermelha Portuguesa, adiante designada por CVP e do corpo activo da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Terras de Bouro, adiante designando por AHBV, advém da vontade expressa em distinguir, evidenciar e engrandecer tão nobre causa, como é a protecção e o favorecimento, voluntários e desinteressados, da saúde, da vida e da dignidade humana.
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O processo de concessão de regalias sociais aos socorristas dos núcleos da CPV e ao corpo activo da AHBV, efectuado ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 64.º, n.º 4, alíneas a) e b), e do artigo 53, n.º 2, alínea a), ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda do artigo 13.º, n.º 1, alíneas g) e h), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, rege-se, no concelho de Terras de Bouro, pelo presente Regulamento.
Artigo 2.º
Objectivo
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se os socorristas dos núcleos da CVP e corpo activo da AHBV, todos os indivíduos que integram estes núcleos e que têm por missão garantir o respeito pela dignidade da pessoa humana, proteger a saúde e a vida, favorecer a paz e minimizar os efeitos negativos de eventuais conflitos, e ainda a concretização de outras acções previstas nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os socorristas pertencentes aos núcleos da CVP e corpo activo da AHBV existentes na área geográfica do município de Terras de Bouro, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter mais de 18 anos;
b) Constar dos quadros homologados pelos núcleos da CVP e corpo activo da AHBV;
c) Ter mais de um ano de bons e efectivos serviços de socorrista ou bombeiro, tanto no quadro activo como no auxiliar.
2 - As disposições no presente Regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam aos socorristas e bombeiros que se encontrem suspensos por acção disciplinar.
CAPÍTULO II
Deveres, direitos e regalias
Artigo 4.º
Deveres
No exercício das funções que lhes foram confiadas, os socorristas e bombeiros estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
a) Observar e compreender escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos actos por si praticados;
b) Actuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correcção;
c) Cooperar, ao nível municipal e distrital, através dos respectivos núcleos e da AHBV, com os organismos de assistência sanitária e social em actividades humanitárias e sociais, com vista à concretização do objectivo fundamental de garantir a defesa da saúde, da vida e da dignidade humanas.
Artigo 5.º
Direitos
1 - Direitos dos socorristas e bombeiros:
a) Beneficiar da isenção do pagamento da taxa das licenças de construção, reconstrução, ampliação ou modificação de casa de habitação própria permanente;
b) Receber apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções;
c) Aceder gratuitamente às iniciativas de carácter desportivo e cultural promovidas pela Câmara Municipal, assim como aos equipamentos desportivos da autarquia, através da apresentação do cartão de socorrista ou de bombeiro, até ao limite de 5% da lotação total, excepto nos casos onde haja uso do espaço total do equipamento, onde o limite anterior não se aplica;
d) Prioridade, quando em igualdade de condições sociais com outros candidatos, na atribuição de habitação social promovida ou administrada pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Regalias
1 - O agregado familiar dos socorristas e dos bombeiros falecidos em serviço ou portadora de doença contraída no desempenho das suas funções, que determine incapacidade total ou parcial para o desempenho das mesmas e desde que comprovada pelos serviços legalmente competentes, têm direito a:
a) Aconselhamento jurídico no âmbito da tramitação do processo;
b) Prioridade, quando em igualdade de condições sociais e aptidões, no ingresso em estabelecimentos pré-primários e afins, municipais ou apoiados pela Câmara Municipal.
2 - Anualmente poderão ser atribuídas, com base nos critérios expressos no Regulamento Municipal de Bolsas:
a) Bolsa de estudo aos filhos de socorristas e bombeiros falecidos, com acidentes ou vítimas de doença contraída no desempenho das suas funções que determine a incapacidade total ou parcial para o desempenho das mesmas, devidamente atestado pelas entidades competentes. As bolsas de estudo terão os seguintes valores:
50 euros mensais para filhos que frequentem os três ciclos de ensino básico;
60 euros mensais para filhos que frequentem o ensino secundário;
75 euros mensais para filhos que frequentem estabelecimentos de ensino superior até 50 km da residência;
100 euros mensais para filhos que frequentem estabelecimentos de ensino superior acima de 50 km da residência.
b) Seis bolsas de estudo aos filhos dos socorristas e bombeiros com maior assiduidade no serviço. Estas seis bolsas de estudo serão assim distribuídas:
Duas bolsas de estudo, no valor de 50 euros mensais, para filhos que frequentem o ensino secundário e tenham o melhor aproveitamento no ano lectivo anterior;
Duas bolsas de estudo, no valor de 50 euros mensais, para filhos que frequentem o ensino profissional e tenham o melhor aproveitamento no ano lectivo anterior;
Duas bolsas de estudo, no valor de 75 euros mensais, para filhos que frequentem o ensino superior e tenham o melhor aproveitamento no ano lectivo anterior.
c) Quatro bolsas de estudo, no valor de 50 euros mensais, para os socorristas e bombeiros do regime de voluntariado com maior assiduidade e que frequentam o 12.º ano ou o ensino superior.
3 - A assiduidade referida nas alíneas b) e c) do número anterior será confirmado pela comandante do núcleo da CVP ou da AHBV.
4 - As bolsas de estudo por aproveitamento escolar definidas na alínea b) do n.º 2 não poderão exceder as duas por agregado familiar.
5 - As bolsas de estudo terão a duração de um ano lectivo (de Setembro a Junho - 10 meses) e os seus valores serão revistos anualmente pelo executivo municipal.
6 - Compete ao executivo municipal aprovar a atribuição destas bolsas de estudo bem como a atribuição extraordinária de bolsas de estudo não previstas neste Regulamento.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 7.º
Cartão de identificação
1 - Os beneficiários do regime do presente Regulamento serão titulares de cartão de identidade, emitido pala Câmara Municipal.
2 - A emissão do cartão de identidade será requerida junto dos serviços municipais, devendo os interessados fazer a entrega de duas fotografias tipo passe e dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade;
b) Declaração, emitida pelo comandante do núcleo ou da AHBV, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 2.º
3 - O cartão de identidade é pessoal, intransmissível e válido por cinco anos, devendo ser devolvido ao núcleo, que o remeterá de imediato à Câmara Municipal, sempre que o socorrista ou bombeiro se encontre na situação de inactividade no quadro ou fora do mesmo.
4 - O modelo de cartão de identidade será fixado pela Câmara Municipal e conterá obrigatoriamente:
a) No verso, o brasão do município, uma fotografia actualizada, o primeiro e o último nome do titular, a respectiva área funcional, e será traçado em diagonal com duas barras paralelas de idêntica espessura com as cores do município e a inscrição "SOCORRISTA C. P. V. ou A. H. B. V. - MUNICÍPIO DE TERRAS DE BOURO";
b) No verso, a data de emissão e respectivo número, a data de validade, e a assinatura do presidente da Câmara Municipal, autenticada com selo branco.
5 - A renovação do cartão de identificação deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respectiva validade.
Artigo 8.º
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente Regulamento, serão cobertos pela rubrica de protecção civil, a inscrever anualmente no orçamento municipal.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a publicação dos respectivos editais e poderá ser revisto sempre que o executivo municipal assim o deliberar.
