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Ato Original
Aviso n.º 3181/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para efeitos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades respeitante ao ano de 2004, devidamente aprovada, se encontra afixada no edifício da Junta, para consulta dos interessados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação para a Junta de Freguesia no prazo de 30 dias a contar da publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República.
11 de Março de 2005. - O Presidente da Junta, Joaquim José do Rosário Pedro.
