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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PENELA
Aviso
Alteração de licença de operação de loteamento
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22.º e n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, dá-se conhecimento que está aberto um período de discussão pública relativo ao pedido de alteração da licença de operação de loteamento, denominado Loteamento da Zona Industrial de Penela, a que se refere o alvará n.º 1/92, de 14 de Abril, emitido em nome da Câmara Municipal de Penela, para o prédio sito no lugar de Ponte do Espinhal, freguesia de Santa Eufémia, município de Penela.
O período de discussão pública terá o seu início no 8.º dia a contar da publicação do presente aviso e a duração de 15 dias.
O pedido de alteração da licença de operação de loteamento e respectivo processo encontram-se disponíveis, para consulta, na secção de obras desta Câmara Municipal, das 9 às 16 horas, podendo os proprietários dos lotes apresentar oposição escrita, em requerimento dirigido ao presidente desta Câmara Municipal, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do diploma referenciado.
5 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.
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