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Ato Original
AS GÉMEAS - SOCIEDADE DE PRODUÇÃO DE FESTAS E SERVIÇOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 4773/940915; identificação de pessoa colectiva n.º 503265047; inscrições n.os 02 e 03; números e data das apresentações: 92 e 94/20011227.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato, quanto ao artigo 4.º e aditado o n.º 4 do artigo 6.º
Redenominação do capital social e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º
Capital: 12 968,74
Artigos alterados: 3.º, 4.º e aditado o n.º 4 do artigo 6.º
ARTIGO 3.º
O capital social, que se encontra integralmente realizado em dinheiro, é de doze mil, novecentos e sessenta e oito euros e setenta e quatro cêntimos, representado por duas quotas, do valor nominal de seis mil quatrocentos e oitenta e quatro euros e trinta e sete cêntimos cada uma pertencente à sócia Berenice Leinberger Cabral de Moncada Serra Teixeira Pinto e a outra pertencente à sócia Cláudia Leinberger Cabral de Moncada Serra.
ARTIGO 4.º
1 - A divisão de quotas e a sua cessão, incluindo a cessão entre cônjuges ascendentes, descendentes e terceiros, dependem do consentimento da sociedade, à qual fica ressalvado o direito de amortizar a quota a alienar, no caso de não ter sido dado o consentimento para essa cessão, no prazo máximo de um ano, a liquidar em duas prestações de igual montante.
2 - Pertence aos restantes sócios o direito de preferência.
3 - Havendo mais de um sócio a exercitar o respectivo direito de preferência, será a quota em questão dividida em tantas novas quotas iguais quanto os sócios interessados.
4 - O sócio que desejar ceder, total ou parcialmente, a sua quota deverá comunicar a sua intenção à gerência, que convocará a assembleia geral, no prazo de 15 dias a fim de, em conformidade com o disposto, dar forma a uma decisão sobre o destino a dar à quota a alienar.
5 - No caso de morte de um dos sócios, a sua quota não se transmitirá aos seus sucessores, sem o prévio consentimento da sociedade.
ARTIGO 6.º
1 - A sociedade é representada em juízo ou for a dele, por dois gerentes, ficando desde já designadas gerentes ambas as sócias.
2 - A sociedade fica validamente obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de dois gerentes.
3 - Para os assuntos de mero expediente basta a assinatura de um só gerente.
4 - Em caso de incapacidade, inabilitação ou interdição de um dos gerentes, a sociedade fica vinculada apenas pela assinatura do outro gerente.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
28 de Agosto de 2006. - A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Mouco Teixeira Leitão Pinto.
3000214949
