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Ato Original
CASTRO & CARDOSO - CONTABILIDADE, GESTÃO E CONSULTORIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Sesimbra. Matrícula n.º 02581; identificação de pessoa colectiva n.º 507545770; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 05/051221.
Certifico que entre Andreia de Castro Oliveira Martins Sérem, solteira, maior, e Nuno Miguel de Jesus Aguilera Cardoso, divorciado, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Castro & Cardoso - Contabilidade, Gestão e Consultoria, Lda, e tem a sua sede na Rua de Gil Vicente, Edifício Túnel, 30, Cotovia, freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra.
2 - Por simples deliberação da gerência pode, a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como pode a sociedade instalar e manter sucursais e outras formas de representação social no território nacional.
ARTIGO 2.º
1 - O objecto da sociedade, consiste na prestação de serviços no âmbito da consultoria, gestão e contabilidade empresarial, tão bem como a compra e venda de hardware e software informático e seu respectivo apoio técnico.
2 - A sociedade poderá adquirir, participações como sócia de responsabilidade limitada, em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e está dividido em duas quotas, uma do valor nominal de três mil setecentos e cinquenta euros, pertencente à sócia Andreia de Castro Oliveira Martins Serem, e outra do valor nominal de mil duzentos e cinquenta mil euros, pertencente ao sócio Nuno Miguel de Jesus Aguileira Cardoso.
Por deliberação unânime de todos poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante igual a cinco vezes o capital social.
ARTIGO 4.º
A administração e representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos sócios Andreia de Castro Martins Serem e Nuno Miguel de Jesus Aguileira Cardoso, desde já designados gerentes.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta dos gerentes.
3 - Não é permitido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou em quaisquer outros actos estranhos ao negócio social.
ARTIGO 5.º
A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, porém, as cessões totais ou parciais a título oneroso a favor de não sócios, dependem do consentimento prévio da sociedade, ficando reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e aos sócios não cedentes em segundo.
Está conforme o original.
21 de Dezembro de 2005. - A Escriturária Superior, Maria Teresa Neto dos Anjos Castanho Soromenho.
2009831454
