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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 175/2006 (2.ª série). - Pretende a Junta de Freguesia de Barbeita realizar a beneficiação de um caminho agrícola existente, denominado "Caminho de Merim", na freguesia de Barbeita, concelho de Monção, utilizando para o efeito 2100 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Monção, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/96, de 11 de Setembro.
Considerando a justificação da localização e da realização desta infra-estrutura apresentada pela Junta de Freguesia de Barbeita;
Considerando a inexistência de localização mais favorável em termos ambientais para o traçado;
Considerando que a obra proposta vem beneficiar uma ligação que constitui, para as populações locais, um melhor acesso às propriedades por ela servidas;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Monção, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/94, de 3 de Novembro, não obsta à concretização da obra;
Considerando que a Comissão Regional de Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho emitiu parecer favorável à ocupação não agrícola dos solos afectos à Reserva Agrícola Nacional;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, que seja reconhecido o interesse público da beneficiação de um caminho agrícola existente, denominado "Caminho de Merim", na freguesia de Barbeita, concelho de Monção.
12 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
