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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 178/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no uso das competências que me foram delegadas para despachar os assuntos relativos às comissões de coordenação e desenvolvimento regional, através do despacho n.º 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Julho de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, respectivamente, Dr. Carlos Cardoso Lage, Prof. Doutor Alfredo Rodrigues Marques, engenheiro António Fonseca Ferreira, Dr.ª Maria Leal Monteiro e engenheiro José António de Campos Correia, os poderes necessários para a prática, no âmbito da respectiva CCDR, dos seguintes actos:
a) Assinar termos de aceitação e conferir posse a funcionários e agentes por mim nomeados, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 78.º, e autorizar o regresso ao serviço, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
c) Autorizar o uso de veículo próprio em serviço e o processamento da respectiva compensação monetária, prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 33.º do mesmo diploma legal, dando, todavia, conhecimento dessas autorizações e seus fundamentos ao meu Gabinete;
e) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro, bem como o processamento das respectivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho;
f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
g) Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto;
h) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
i) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho instaurador;
j) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, desde que proposta pelo instrutor do respectivo processo;
k) Autorizar que os processos de inquérito por acidente de viação possam constituir a fase de instrução de processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar.
2 - A presente delegação de competências é extensiva ao vice-presidente designado para substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido entretanto praticados desde o dia 14 de Março de 2005.
30 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.
