Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 128/2005 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 20 892/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Outubro de 2004, e ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director da Escola Prática de Polícia, superintendente José António Jorge Vaz Antunes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes dos respectivos serviços;
1.2 - Autorizar a concessão de licenças até 30 dias;
1.3 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.4 - Aprovar o mapa de férias;
1.5 - Justificar ou injustificar faltas.
2 - Autorizar despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito da Escola Prática de Polícia, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;
3 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço e dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
4 - Decidir da qualificação de acidentes como não ocorridos em serviço, com excepção daqueles de que resulte a morte do acidentado;
5 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director da Escola Prática de Polícia, superintendente José António Jorge Vaz Antunes, no âmbito das competências abrangidas por este despacho, desde 16 de Novembro.
16 de Dezembro de 2004. - O Director Nacional, José Manuel Branquinho Lobo.
