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Ato Original
Despacho n.º 129/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 3, da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e 9.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no director do Gabinete de Deontologia e Disciplina, licenciado Domingos Marques Nunes Lourenço, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Conceder a assistência e o patrocínio judiciário;
1.2 - Homologar as decisões que determinem o desarmamento do pessoal com funções policiais, nos termos do despacho n.º 3/CG/91, de 21 de Fevereiro;
1.3 - Decidir os processos de sanidade de que resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente (IPP) para os acidentados.
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos praticados no âmbito das competências abrangidas neste despacho desde a data da sua assinatura.
3 - Revogo os n.os 2.32, 2.33 e 2.34 do despacho n.º 24 076/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 23 de Novembro de 2004.
16 de Dezembro de 2004. - O Director Nacional, José Manuel Branquinho Lobo.
