Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 144/2005 (2.ª série). - Considerando que a renovação da comissão de serviço depende da análise circunstanciada do respectivo desempenho, tendo como referência, nomeadamente, o relatório de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos;
Considerando que dessa análise resulta uma opinião positiva face ao desempenho do director do Gabinete Jurídico e aos resultados obtidos pelo Gabinete Jurídico no último mandato:
Considerando igualmente que a duração da comissão de serviço, em paralelismo com o mandato do presidente do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado não poderá ultrapassar 31 de Dezembro de 2005, nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, renovo a respectiva comissão de serviço do director do Gabinete Jurídico Dr. Arnaldo José da Costa Botelho da Silva, até 31 de Dezembro de 2005. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
20 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, João Paulo Zbyszewski.
