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Ato Original
Edital n.º 14/2005 (2.ª série). - João Resende Neiva, presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 111.º e 144.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/98, de 23 de Março, pelos Decretos-Leis n.os 119/86, de 28 de Maio, e 325/88, de 23 de Setembro, pelas Leis n.os 33/94, de 6 de Setembro, 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e 80/2001, de 20 de Julho, torna público que, por acórdão de 29 de Outubro de 2004 do Conselho Superior da Ordem dos Advogados Portugueses, que confirmou o acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 14 de Novembro de 2003, foi o Dr. Alfredo Manuel Cunha Lima, que também usa o nome abreviado de Manuel Cunha Lima, advogado inscrito pela comarca do Porto, portador da cédula profissional n.º 2638-P, definitivamente condenado na pena disciplinar de suspensão do exercício da advocacia pelo período de quatro anos, cumulativamente com as sanções acessórias de :
a) Restituição aos participantes Maria Fernanda Ribeiro da Cunha e marido da quantia em euros equivalente a 300 000$;
b) Restituição à participante TRANSPÚBLICO - Transportes Públicos, Lda., de toda a documentação por esta entregue; e
c) Perda de honorários que porventura sejam devidos por todos ou algum dos participantes, por violação dos deveres estabelecidos nos artigos 53.º, 76.º, n.os 1 a 3, 83.º, n.º 1, alíneas c), d) e g), 84.º, n.º 1, e 89.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados.
O cumprimento da presente pena teve o seu início em 23 de Novembro de 2004, que foi o primeiro dia útil seguinte àquele em que o advogado arguido deve considerar-se notificado do aludido acórdão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados.
20 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Deontologia, João Resende Neiva.
