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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 286/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, conjugado com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na inspectora-geral da Educação, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Moniz Amaral de Castro Ramos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações ordenados pelo membro do Governo competente na matéria;
b) Decidir sobre o encaminhamento dos relatórios resultantes das acções inspectivas e de avaliações efectuadas;
c) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar, em relação ao pessoal docente e não docente, quando o arguido seja membro de um órgão de administração e gestão de estabelecimento de educação ou ensino;
d) Mandar submeter a junta médica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 41.º, ambos do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, o pessoal docente e não docente das escolas para apreciação ou solução de assuntos que corram os seus trâmites na Inspecção-Geral da Educação;
e) Decidir os recursos hierárquicos referidos no n.º 15.º da Portaria n.º 582-A/84, de 8 de Agosto;
f) Decidir os pedidos de suspeição do instrutor deduzidos nos termos do artigo 52.º do Estatuto Disciplinar;
g) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar;
h) Declarar extintas as penas disciplinares cuja execução se encontrava suspensa, após o decurso do respectivo prazo de execução;
i) Decidir, na sequência de pena de multa aplicada por despacho ministerial, os pedidos de pagamento da mesma em prestações, requeridos ao abrigo do n.º 2 do artigo 91.º do Estatuto Disciplinar;
j) Determinar a cessação do vínculo à Administração Pública, com excepção da aplicação de penas expulsivas;
l) Determinar a suspensão preventiva de inspectores arguidos em processos disciplinares;
m) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
n) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes a exercer funções na Inspecção-Geral da Educação, desde que a respectiva despesa tenha cobertura orçamental;
o) Autorizar a utilização de avião no continente a dirigentes, funcionários e colaboradores regulares da Inspecção-Geral da Educação, com carácter excepcional e sempre que a urgência e a necessidade o justifiquem;
p) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar ou ferido, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma legal;
q) Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas pela Inspecção-Geral da Educação;
r) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Inspecção-Geral da Educação, que tenham carácter confidencial ou reservado.
2 - Autorizo também a inspectora-geral da Educação a subdelegar nos funcionários com funções de direcção a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos.
3 - A delegação de competências conferida pelo presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, bem como no pressuposto de que as competências delegadas são exercidas dentro das orientações genéricas e específicas por mim definidas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados pela inspectora-geral da Educação desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados.
8 de Novembro de 2004. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
