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Ato Original
Despacho n.º 24 323/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade, e na sequência da aprovação pelo senado universitário em 20 de Maio de 2004, a seguir se publica na íntegra a reestruturação do Regulamento do Curso de Mestrado em Filosofia:
Regulamento do Curso de Mestrado em Filosofia
Artigo 1.º
Reestruturação
O curso de mestrado em Filosofia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, adiante designado por curso, é reestruturado nos termos do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Objectivos do curso
O curso tem como objectivos:
a) Promover a formação avançada de licenciados com interesse na aquisição de conhecimentos na área da Filosofia;
b) Desenvolver a investigação nesta área;
c) Fomentar a integração dos saberes das áreas afins.
Artigo 3.º
Ramo científico
O curso abrange o ramo de Filosofia e compreende as seguintes áreas de especialização:
Filosofia Geral;
Filosofia da Educação;
Ética;
Estética.
Artigo 4.º
Duração do curso
A duração do curso, em qualquer das suas áreas de especialização, é de quatro semestres.
Artigo 5.º
Organização e estrutura do curso
1 - O curso é constituído por uma parte escolar (quatro semestres), no termo da qual será apresentada a dissertação.
2 - O curso abrange o total de 24 unidades de crédito (UC), das quais 18 UC correspondem ao aproveitamento das disciplinas indicadas no plano curricular de cada especialização e 6 UC correspondem à preparação da dissertação.
3 - Os mestrandos deverão apresentar um plano pormenorizado da dissertação, com o parecer do orientador. Esse plano será submetido à aprovação do conselho científico até ao fim do 3.º semestre.
Artigo 6.º
Plano curricular
1 - As disciplinas do curso serão aprovadas anualmente e o seu número não deverá ultrapassar 125% do número total dos seminários que os mestrandos terão de frequentar.
2 - O plano curricular do curso, por área de especialização, é o seguinte:
A) Área de especialização em Filosofia Geral:
a) Disciplina obrigatória - Antropologia Filosófica;
b) Disciplinas opcionais - cinco disciplinas a escolher no leque de disciplinas oferecidas semestralmente na base do seguinte elenco (15 UC):
Bioética;
Epistemologia;
Estética;
Ética;
Fenomenologia;
Filosofia Antiga;
Filosofia Medieval;
Filosofia Moderna;
Filosofia Contemporânea;
Filosofia Analítica;
Filosofia da Arte;
Filosofia da Comunicação;
Filosofia do Conhecimento;
Filosofia da Cultura;
Filosofia do Direito;
Filosofia da Educação;
Filosofia da História;
Filosofia da Linguagem;
Filosofia da Natureza;
Filosofia Política;
Filosofia em Portugal;
Filosofia do Pragmatismo;
Hermenêutica;
Idealismo Alemão;
Ontologia;
c) Em substituição de uma das disciplinas referidas na alínea anterior, os mestrandos poderão obter 3 UC de entre as disciplinas de mestrado de qualquer área científica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ou em instituições com que a mesma tenha protocolos ou convénios que contemplem esta possibilidade;
B) Área de especialização em Filosofia da Educação:
a) Disciplinas obrigatórias:
Antropologia Filosófica;
Filosofia da Educação e Didactologia;
Ética: Princípios e Fundamentos;
Hermenêutica da Cultura e Teorias da Acção;
b) Disciplinas opcionais - duas disciplinas a escolher no leque de disciplinas oferecidas semestralmente na base do seguinte elenco (6 UC):
Filosofia da Educação;
Questões Especiais de Filosofia da Educação e Didactologia;
Ética da Educação;
Hermenêutica da Cultura e Educação;
Fenomenologia da Educação;
Filosofia do Conhecimento e Educação;
Teoria da Acção e Pedagogia;
Filosofia da Comunicação Educacional;
Filosofia da Linguagem e Relação Pedagógica;
Epistemologia das Ciências Sociais e Humanas;
Fenomenologia do Corpo;
Filosofia da Afectividade;
c) Em substituição de uma das disciplinas referidas na alínea anterior, os mestrandos poderão obter 3 UC de entre as disciplinas de mestrado de qualquer área científica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ou em instituições com que a mesma tenha protocolos ou convénios que contemplem esta possibilidade;
C) Área de especialização em Ética:
a) Disciplinas obrigatórias:
Antropologia Filosófica;
Hermenêutica da Cultura e Teorias da Acção;
Ética: Princípios e Fundamentos;
Fenomenologia do Corpo e do Desejo;
b) Disciplinas opcionais - duas disciplinas a escolher no leque de disciplinas oferecidas semestralmente na base do seguinte elenco (6 UC):
Bioética;
Ética e Ecologia;
Ética e Empresa;
Ética e Pensamento Trágico;
Ética e Política;
Ética na Filosofia Antiga;
Ética na Filosofia Medieval;
Ética na Filosofia Moderna;
Ética na Filosofia Contemporânea;
Questões Especiais de Fundamentação em Ética;
Questões Especiais de Fenomenologia do Corpo e do Desejo;
Questões Especiais de Sabedoria Prática;
Teorias da Acção;
c) Em substituição de uma das disciplinas referidas na alínea anterior, os mestrandos poderão obter 3 UC de entre as disciplinas de mestrado de qualquer área científica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ou em instituições com que a mesma tenha protocolos ou convénios que contemplem esta possibilidade;
D) Área de especialização em Estética:
a) Disciplinas obrigatórias:
Antropologia Filosófica;
Estética e Ontologia;
Estética e Arte Contemporânea;
Juízo de Gosto e Modernidade;
b) Disciplinas opcionais - duas disciplinas a escolher no leque de disciplinas oferecidas semestralmente na base do seguinte elenco (6 UC):
A Arte Moderna e o Sublime;
A Estética do Virtual;
A Ideia de Arte;
Artes do Palco, Artes do Corpo;
A Função-Autor, a Obra, o Público;
Epistemologia da História de Arte;
Estética e Teoria da Literatura;
Experiência Estética e Experimentação;
Fenomenologia da Arte;
Filosofia da Música;
História da Estética: Autores e Teorias;
O Belo;
O Conceito de Linguagem Artística;
Problemas de Crítica;
Problemas de Classificação das Artes;
c) Em substituição de uma das disciplinas referidas na alínea anterior, os mestrandos poderão obter 3 UC de entre as disciplinas de mestrado de qualquer área científica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ou em instituições com que a mesma tenha protocolos ou convénios que contemplem esta possibilidade.
3 - Um diploma de pós-graduação, atestando a conclusão da parte curricular do mestrado (18 UC), será passado a requerimento do interessado.
Artigo 7.º
Habilitações de acesso
1 - Podem candidatar-se à frequência do curso os licenciados por estabelecimentos de ensino superior com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, mesmo que tenham classificação inferior à fixada no n.º 1 deste artigo.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir candidatos com habilitações legalmente equivalentes às das licenciaturas conferidas pelas universidades portuguesas, cujo currículo demonstre adequada preparação científica de base.
Artigo 8.º
Numerus clausus
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a numerus clausus, que nunca será inferior a 10, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:
a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada a docentes do ensino superior e ou outras condições, se for caso disso;
b) Qual o número de inscritos indispensáveis ao funcionamento do curso, que nunca será inferior a 5 e superior a 20, por área de especialização.
Artigo 9.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados e seriados pelo conselho científico tendo em atenção os seguintes critérios:
a) Currículo académico e científico;
b) Currículo profissional;
c) Entrevista, se necessária.
2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º, a satisfação das necessidades e da procura por docentes de estabelecimentos de ensino superior.
3 - A selecção a que se refere o presente artigo deve ser fundamentada em acta, não cabendo recurso, salvo se arguida de vício de forma.
Artigo 10.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o elenco das disciplinas e o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade Nova de Lisboa, através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 11.º
Avaliação de conhecimentos
1 - A avaliação de conhecimentos tem carácter individual, efectuando-se através de trabalhos de investigação e ou provas escritas ou orais. Será feita separadamente para cada uma das disciplinas e ou seminários do curso, e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.
2 - Considera-se aprovado numa disciplina e ou seminário o aluno cuja média de classificação nas provas mencionadas no número anterior seja igual ou superior a 10 valores.
3 - A classificação da parte escolar do curso será a média aritmética de todas as disciplinas e ou seminários do curso. Esta média será tida em linha de conta na apreciação da dissertação e na classificação final.
4 - A não aprovação, após a segunda inscrição, em qualquer disciplina da parte curricular do mestrado implica a impossibilidade de prosseguir o curso.
Artigo 12.º
Dissertação de mestrado
1 - O tema da dissertação de mestrado deve enquadrar-se nas disciplinas da área científica do mestrado em que o aluno obteve aprovação.
2 - O orientador da dissertação será um dos docentes da área científica do mestrado. Prevê-se a possibilidade de co-orientação por parte de professores e ou investigadores de outros mestrados ou instituições.
3 - Em caso de não aprovação do plano de trabalho, o mestrando disporá de 60 dias para a sua reformulação. Findo este prazo, deverá fazer nova apresentação, que será submetida à aprovação do conselho científico. A segunda rejeição determinará a impossibilidade de prosseguir a dissertação, mas não prejudica a conclusão da parte escolar.
4 - A entrega da dissertação será feita no prazo de 12 meses após o termo da parte escolar do mestrado. O incumprimento deste prazo implica a reinscrição.
5 - A dissertação não deverá exceder 150 páginas (cerca de 45 000 palavras), incluindo a bibliografia e excluindo os anexos.
6 - Os candidatos devem apresentar sete exemplares da dissertação.
Artigo 13.º
Regime de faltas
Só são admitidos às provas de avaliação os alunos inscritos que tenham participado no mínimo em dois terços das sessões.
Artigo 14.º
Dispensa das provas complementares de doutoramento
Os titulares de aprovação no curso de mestrado poderão, para obtenção do grau de doutor em ramo e especialidade afim, ficar dispensados de todas as provas que não sejam a defesa pública da tese, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, e com o Regulamento de Doutoramentos, elaborado pela Universidade Nova de Lisboa [alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do despacho R/SAc/36/96].
Artigo 15.º
Início de funcionamento
O início do funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do reitor da Universidade Nova de Lisboa, exarada sobre relatório fundamentado do director da Faculdade comprovativo da existência, na mesma, dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa realização.
Artigo 16.º
Júri de avaliação
1 - O júri será proposto pelo orientador da dissertação à comissão científica responsável pelo mestrado.
2 - O júri é constituído por:
a) Um professor da área científica do mestrado pertencente à universidade que confere o grau;
b) Um professor da área científica do mestrado pertencente a outra universidade;
c) O orientador da dissertação.
3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois professores.
Artigo 17.º
Classificação final
1 - A classificação final, através de votação nominal fundamentada, é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, tendo os candidatos aprovados a classificação final de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
2 - Da deliberação do júri não caberá recurso, excepto se fundamentado com base na preterição de formalidades legais.
Artigo 18.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo que for decidido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
5 de Novembro de 2004. - O Vice-Reitor, Mário Vieira de Carvalho.