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Ato Original
Aviso n.º 13 329/2003 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do despacho de 29 de Outubro de 2003 do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, que ordenou a revogação do acto que homologou a lista de classificação final e a anulação do aviso de abertura do concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Acção Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2002, pelo aviso n.º 12 811/2002 (2.ª série) e determinou a publicação de novo aviso de abertura e a constituição de um novo júri, torna-se público que, por meu despacho de 26 de Novembro de 2003, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior de dotação global de assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª e 2.ª classe, não totalmente preenchida, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria n.º 624/93 de 30 de Junho, rectificada conforme declaração n.º 179/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 230, de 30 de Setembro, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril, a afectar à área da investigação e análise social.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas, designadamente, nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 Abril, e Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 248/85, de 15 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - aos técnicos superiores principais cabem funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.
5 - Local de trabalho, remunerações e outras condições laborais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes no Decreto-Lei n.º 353-A/8, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
As demais regalias sociais e condições de trabalho são as vigentes para os funcionários do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais, os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Os constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
b) Licenciatura em Sociologia;
c) Experiência na área de investigação e análise social com recurso a metodologias sociológicas, com vista ao conhecimento prospectivo da realidade social, bem como experiência na concepção e desenvolvimento de projectos em colaboração com outras entidades tendo em vista o aperfeiçoamento das metodologias de intervenção social.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, a qual visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular dos candidatos, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.2 - A classificação de serviço será ponderada quantitativamente e sem arredondamentos, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, se o júri assim o entender.
7.3 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à directora-geral da Solidariedade e Segurança Social, Avenida da República, 67, 2.º, 1069-033 Lisboa, e entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome, profissão, estado civil, data de nascimento, número e prazo de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, habilitações literárias e outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação, designadamente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas especificando as tarefas e responsabilidades que ao opositor do presente concurso estejam cometidas;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional;
e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, expressa nas formas qualitativa e quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.
10 - Os candidatos do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Acção Social são dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea e) do n.º 9, a qual será entregue oficiosamente ao júri, pelo respectivo serviço de pessoal e ainda dispensados da apresentação de outros documentos pedidos que se encontrem arquivados no seu processo individual.
11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Silva Barroco, assessora principal.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria da Conceição Guedes de Sousa, assessora principal.
Dr.ª Maria da Conceição Pimentel Castelhano, assessora principal.
Vogais suplentes:
Arquitecta Ana Margarida Pernão Machado, assessora.
Dr.ª Maria Teresa Castanheira Melo, assessora.
13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações sobre elementos integrantes do currículo.
15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
26 de Novembro de 2003. - A Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.
