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Ato Original
Declaração n.º 381/2003 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 11 de Novembro de 2003, a pedido da Câmara Municipal de Barcelos, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:
Parcela com a área de 681 m2, a desanexar do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 132, da freguesia de Arcozelo, actualmente sem qualquer descrição predial, em virtude de a descrição aberta sob o n.º 841/Arcozelo, com dúvidas, ter sido inutilizada por despacho da conservadora de 5 de Agosto de 1992.
Corresponde este prédio ao anterior e extinto artigo 483 rústico, daquela matriz que, juntamente com o artigo 482, formavam um só prédio descrito sob os n.os 69 887, do livro B/177, 75 339, do livro B/190, e 82 215, do livro B/208, da Conservatória do Registo Predial de Barcelos.
A parcela em causa é propriedade dos herdeiros de Manuel da Silva Ribeiro: Maria Duarte Monteiro, Manuel Augusto Monteiro Ribeiro, Joaquim José Monteiro Ribeiro, Carlos Alberto Monteiro Ribeiro, casado com Isabel Maria Saraiva de Miranda Ribeiro, Maria Isolete Monteiro Ribeiro Miranda, casada com Carlos Alberto dos Prazeres Miranda, Rosa Maria Monteiro Ribeiro Martins, casada com José Augusto Gonçalves Martins, José Luís Ribeiro, casado com Ilda de Jesus Menezes Monteiro Ribeiro, e António Monteiro Ribeiro, casado com Arlete dos Anjos Figueiredo dos Santos Pereira Ribeiro.
A expropriação tem por fim a execução da obra complexo rodoviário de Barcelos - estrada de ligação entre os RR Norte das EN 103 e EN 205 - lanço entre o caminho-de-ferro e a Rua das Torgas.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º , n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no uso de competência delegada pelo despacho n.º 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2003, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 103/DSJ, de 7 de Novembro de 2003, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo n.º 123.037.03 daquela Direcção-Geral.
25 de Novembro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.
