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Ato Original
Aviso n.º 13 330/2003 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de director de serviços administrativos e financeiros do Supremo Tribunal Administrativo. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 9 de Outubro de 2003 do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, e nos termos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de director de serviços administrativos e financeiros do quadro de pessoal dirigente do Supremo Tribunal Administrativo anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2002, de 26 de Março.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Área de actuação - compete ao director de serviços administrativos e financeiros assegurar as funções previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 73/2002, de 26 de Março, em conjugação com as competências genéricas previstas na Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e do artigo 34.º, n.º 2, da Lei n.º 49/99, de 22 Junho, e as funções serão exercidas nas instalações do Supremo Tribunal Administrativo, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente as vigentes para os funcionários da administração central e as especiais do Ministério da Justiça.
6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o Código do Procedimento Administrativo, e os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 73/2002, de 26 de Março.
7 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
7.1 - Para os efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, considera-se adequada a licenciatura nas áreas científicas de Direito, Economia e Gestão.
8 - Condições preferenciais - serão condições preferenciais as seguintes:
a) Experiência e conhecimento dos regimes jurídicos aplicáveis nas áreas de actuação do cargo para o qual é aberto o concurso, nomeadamente na área financeira, gestão de recursos humanos, aprovisionamento e património e em especial o exercício de funções dirigentes;
b) Conhecimento dos regimes jurídicos relativos ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e ao respectivo Estatuto dos Magistrados;
c) Conhecimento e experiência do sistema de informação contabilística (SIC).
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) A avaliação curricular; e
b) A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
9.1 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área de actuação para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas de actividade do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outros desempenhos adequados, com avaliação da sua natureza e duração.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, pela ponderação, de acordo com as exigências do cargo, os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
10 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na avaliação curricular ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 13.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
12 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, acompanhado dos documentos mencionados nos n.os 15 e 17 deste aviso, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, com a referência "Concurso para provimento do cargo de director de serviços administrativos e financeiros", na Secção de Expediente e Contabilidade (Secção Central) do Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 75, 1269-137 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio para o endereço supracitado, em carta registada, com aviso de recepção, com a referência acima mencionada, expedida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
13.2 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela, número de telefone e o número, data de emissão e entidade emissora do bilhete de identidade);
b) Habilitações literárias, com a indicação da média final de curso;
c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e descrição sucinta das tarefas que desempenha;
d) Identificação completa do concurso a que se candidata;
e) Declaração da posse dos requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 49/99, de 22 Junho;
f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Menção dos documentos anexos ao requerimento.
14 - Nos termos do artigo 11.º, n.º 2, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.
15 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com a indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional possuída (acções de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.) e os respectivos períodos de duração;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentação comprovativa da formação profissional, com indicação da respectiva duração.
16 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 15 deste aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e disso façam menção no requerimento de candidatura.
17 - Os candidatos poderão ainda proceder à junção de outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
18 - Nos termos do artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a apresentação de fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos n.os 15 e 17 do presente aviso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
19 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos das disposições conjugados do artigo 17.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
20 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
21 - Publicitação das listas:
21.1 - A lista de candidatos admitidos será afixada, para consulta, na portaria do Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 75, 1269-137 Lisboa, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º, n.os 1 e 2, do citado decreto-lei.
21.2 - A lista de classificação final será afixada, para consulta, no mesmo local, e notificada, por ofício registado, aos candidatos externos, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, da Lei n.º 49/99, de 22 de Julho.
22 - Composição do júri - conforme sorteio realizado, em cumprimento do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, no dia 4 de Novembro de 2003, nas instalações da Comissão de Acom panhamento de Concursos para os Cargos Dirigentes (acta n.º 297/2003 daquela Comissão), o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. António Fernando Samagaio, juiz conselheiro vice-presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Ricardo Campos Cunha, administrador do Supremo Tribunal de Justiça.
2.º Licenciado Rogério Paulo Martins Pereira, administrador do Supremo Tribunal Administrativo.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Helena Almeida Esteves directora de serviços de Recursos Humanos da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
2.º Dr. José Norberto de Melo Baeta de Queiroz, juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo.
22.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
3 de Dezembro de 2003. - O Administrador do Supremo Tribunal Administrativo, Rogério Paulo Martins Pereira.
