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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 871/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada em Direito Carla Susana Fernandes Velez para prestar colaboração no meu Gabinete, no âmbito de consultadoria jurídica, nos seguintes termos:
1 - A nomeação é feita pelo prazo de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo.
2 - Independentemente do disposto no número anterior, a presente nomeação é revogável a todo o tempo.
3 - Para a realização das respectivas tarefas será dado o necessário apoio logístico por parte do Gabinete.
4 - A referida licenciada auferirá, com sujeição aos descontos legais, a remuneração mensal de 599 000$00, acrescida do subsídio de refeição e dos subsídios de férias e de Natal no montante equivalente ao de adjunto do meu Gabinete, podendo ser reajustada anualmente no limite máximo equivalente ao calculado pela percentagem de aumento salarial que vier a ser estabelecida para a escala indiciária do regime geral da função pública.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Vítor Manuel da Silva Santos.
