Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1036/2005. - Nos termos da alínea f) do n.º 1 e da primeira parte do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos a conceder à Fundação Escola Americana de Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 503507628, para a segunda fase da construção de instalações, durante a sua execução, até 2008, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
19 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
