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Ato Original
Despacho n.º 24 637/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.os 2, 3 e 4, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos n.os 1 e 4 do despacho n.º 14 956/2005 (2.ª série), de 20 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de Julho de 2005:
1 - Delego nos directores de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, de Saúde Animal, Dr.ª Lia de Sousa Ticló Pinto Marques, de Meios de Defesa de Saúde, Bem-Estar e Alimentação Animal, Dr.ª Selene Edith das Neves Gouveia da Veiga, de Higiene Pública Veterinária, Dr. Miguel José Sardinha Oliveira Cardo, de Planeamento, Dr.ª Maria José Marques Pinto da Costa Oliveira, de Produção e Melhoramento Animal. Dr. Mário Carmo Simões Costa, e do Gabinete de Garantia da Qualidade dos Serviços, Dr. Rui Augusto Perestrelo Vieira, e na chefe de divisão do Gabinete Jurídico, Dr.ª Maria Julieta Henriques Carvalho dos Santos, no âmbito das respectivas direcções de serviços e Divisão e relativamente ao pessoal nelas integrados, as seguintes competências:
1.1 - Assinar termos de aceitação;
1.2 - Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;
1.3 - Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior;
1.4 - Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motorista;
1.5 - Afectar pessoal.
2 - As anteriores delegações de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que como directores de serviços ou equiparados e chefe de divisão lhes estejam atribuídas.
3 - Ficam os directores de serviços autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de divisão e de secção dos respectivos serviços as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.
4 - O presente despacho ratifica todos os actos por eles praticados no âmbito das competências delegadas.
10 de Novembro de 2005. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.
