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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 658/2005 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/2004, de 23 de Janeiro, estabelece o regime da reserva fiscal para a constituição de uma reserva especial utilizável em investimento elegível em imobilizado corpóreo ou em despesas de investigação e desenvolvimento;
Considerando que este regime é aplicável aos períodos de tributação que se iniciem em 2003 e 2004 e cujas despesas de investimento se efectuem nos dois exercícios seguintes àquele a que o imposto respeita;
Considerando que, nos termos do artigo 8.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 23/2004, de 23 de Janeiro, deve constar do processo de documentação fiscal do sujeito passivo uma declaração comprovativa de que as despesas efectuadas ou a efectuar correspondem, efectivamente, a despesas em investigação e desenvolvimento e que satisfazem os respectivos requisitos legais;
Considerando que a declaração referida supra é emitida por entidade nomeada por despacho do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, nos termos do artigo 8.º, n.º 3, in fine;
Considerando que, pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, esta competência cabe ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
Nos termos do artigo 8.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 23/2004, de 23 de Janeiro, e tendo sido ouvidos os responsáveis da Fundação para a Ciência e Tecnologia, do Observatório da Ciência e do Ensino Superior e da Agência de Inovação, determino que é competente para emitir a declaração a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23/2004, de 23 de Janeiro, a comissão certificadora criada pelo n.º 1 do despacho n.º 3368/98, de 31 de Dezembro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Fevereiro de 1998, sendo ainda aplicáveis os n.os 2 a 9 e 11 e o regulamento interno referido no n.º 10 do mesmo despacho.
9 de Novembro de 2005. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
