Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11274/2022
Considerando que a licenciada Ana Teresa Nobre Duque Monteiro Leite Marques Xavier foi designada como membro do conselho de administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., nos termos do Despacho n.º 9052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142/2022, de 25 de julho.
Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Estatuto dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovado no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que permite o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, a título excecional e em situações de interesse público, de forma remunerada, pelos membros do conselho de administração, no mesmo estabelecimento de saúde;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Estatuto dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovado no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto:
1 - Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Ana Teresa Nobre Duque Monteiro Leite Marques Xavier, designada como membro do conselho de administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º do Estatuto dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovado no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
9 de setembro de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
315681611
