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Ato Original
Despacho n.º 11275/2022
Considerando que, a licenciada Irene Martins Ferreira foi designada como membro do conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., nos termos do Despacho n.º 9051/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2022.
Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Estatuto dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovado no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, permite o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, a título excecional e em situações de interesse público, de forma remunerada, pelos membros do conselho de administração, no mesmo estabelecimento de saúde;
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 77.º, n.os 3 e 4, do Estatuto dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovado no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e do disposto nos artigos 155.º, n.º 1, e 156.º, n.º 2, alínea a), ambos do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Irene Martins Ferreira, designada como diretora clínica do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º do Estatuto dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovado no capítulo iv do Decreto-Lei n.º52/2022, de 4 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de julho de 2022.
9 de setembro de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
315681563
