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Ato Original
Despacho n.º 11565/2022
Subdelegação de Poderes
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 7 do artigo 391.º, in fine, do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, e do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, bem como na Resolução do Tribunal de Contas n.º 2/2019, de 23 de outubro, e na Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/2020, de 04 de maio, e ainda do Despacho n.º 8605/2022, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho, e deliberação n.º 904/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, Eva Falcão, na qualidade Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., delega na Diretora de Serviços do Serviço de Gestão de Compras, Bela Mónica Ramos Paulo, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Quanto aos trabalhadores ao Serviço de Gestão de Compras:
i) Elaborar e submeter a aprovação superior horários de trabalho;
ii) Justificar e injustificar faltas, bem como dispensas previstas no âmbito do Código do trabalho, RCTFP e respetivo regulamento;
iii) Autorizar os planos anuais de férias e as respetivas alterações, bem como sobre a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
iv) Dar parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimo de qualquer natureza;
vi) Garantir a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).
2 - Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens de consumo (medicamentos, material clínico, reagentes, material hoteleiro, material administrativo e material de manutenção e conservação) e serviços com idêntico objeto de contrato vigente no ano anterior, até ao valor de (euro)20.000,00 (vinte mil euros), sem IVA, compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo e decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos.
3 - Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens de investimento até ao valor de 5.000(euro) (cinco mil euros), sem IVA, e empreitadas de obras públicas com autorização de abertura de procedimentos pelo Conselho de Administração, ou um dos seus membros, até ao valor de 20.000(euro) (vinte mil euros) sem IVA, compreendendo a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo e decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos.
4 - Assinatura de toda a correspondência e demais documentação necessária à correta instrução dos processos a remeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização prévia, em conformidade com o disposto na Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/2020, de 04 de maio, designadamente de acordo como previsto nos números 5 e 6, do artigo 3.º, bem como a assinatura da mensagem de correio eletrónico referida no artigo 7.º da identificada Resolução.
5 - Nos casos em que a representação originária do ato ou contrato a submeter a fiscalização prévia conste de suporte físico, a assinatura do documento que atesta a perfeita conformidade da cópia eletrónica com o documento original, com recursos a certificado qualidade, em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/2020, de 04 de maio.
6 - Assinatura de toda a correspondência e demais documentação necessária para a correta instrução dos processos a submeter a fiscalização concomitante e sucessiva do Tribunal de Contas, em suporte físico ou eletrónico, que tenham por objeto os denominados contratos adicionais a que se refere a Resolução do Tribunal de Contas n.º 2/2019, de 23 de outubro, bem como das respetivas mensagens de correio eletrónico.
A presente deliberação ratifica os atos praticados pela referida dirigente desde 22 de julho de 2022.
21 de setembro de 2022. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.
315713306
