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Ato Original
Aviso n.º 3249/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo deste município se encontra afixada nos locais de trabalho para consulta do respectivo pessoal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
17 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, José António Araújo.
