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Ato Original
Aviso n.º 2743/2005 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade dos funcionários dos SMAS - município do Porto, calculada até 31 de Dezembro de 2004, se encontra afixada no átrio da sede dos Serviços e na DRH, para consulta.
Nos termos do disposto no artigo 96.º, n.º 1, daquele normativo, o prazo de reclamação da presente lista é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Director-Delegado, Carlos A. S. Santos Ferreira.
