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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE MARTIM LONGO
Aviso
Tabela de taxas pela concessão e prestação de serviços pela Junta de Freguesia de Martim Longo, concelho de Alcoutim.
Aníbal Guerreiro Cardeira, presidente da Junta de Freguesia de Martim Longo, torna público que a Assembleia de Freguesia, em suas reuniões ordinárias de 28 de Junho de 2006 e 28 de Setembro de 2006, aprovou por unanimidade, mediante proposta do executivo aprovada em suas reuniões de 6 de Junho de 2006 e 12 de Setembro de 2006, a tabela de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços, que aqui se reproduz integralmente. A tabela entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.
10 de Novembro de 2006. - O Presidente da Junta, Aníbal Guerreiro Cardeira.
Tabela de Taxas e Licenças
CAPITULO I
Serviços diversos
SECÇÃO I
Taxas
Artigo 1.º
Atestados, confirmações, declarações e termos
a) Atestados (qualquer que seja a sua natureza e finalidade) - cada - 2,00 euros;
b) Confirmações em impressos próprios - cada - 2,00 euros;
c) Declarações (diversos fins) - cada - 2,00 euros;
d) Termos de identidade e de justificação administrativa - cada - 2,00 euros.
Artigo 2.º
Certidões, fotocópias e autenticações
1 - Certidões ou fotocópias autenticas de documentos arquivados, de actas, deliberações ou outros, para fins particulares:
a) Por cada lauda (página) ou fracção (incluindo buscas) - 1,00 euro;
2 - Fotocópias simples, cada página:
a) Tamanho A4 - 0,10 euros;
b) Tamanho A3 - 0,20 euros;
3 - Fotocópias simples, com fornecimento de papel, cada página:
a) Tamanho A4 - 0,08 euros;
b) Tamanho A3 - 0,12 euros;
4 - Impressão de documentos, cada:
a) Tamanho A4, cada lauda ou fracção - 0,15 euros;
b) Tamanho A3, cada lauda ou fracção - 0,20 euros;
5 - Autenticação de documentos (Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março):
a) Por cada conferência e extracto até quatro páginas, inclusive - cada - 10,00 euros;
b) A partir da quinta página, por cada página a mais - 1,25 euros.
Artigo 3.º
Diversos
a) Segundas vias de documentos, cada - 50% da respectiva taxa de emissão;
b) Alvarás não especialmente previstos na Tabela, cada - 5,00 euros;
c) Envio ou recebimento de fax - nacional - cada:
Primeira página - 2,00 euros;
Seguintes - 1,00 euro;
d) Envio ou recebimento de fax - internacional - cada:
Primeira página - 3,00 euros;
Seguintes - 1,75 euros;
e) Correio electrónico - cada mensagem - 3,00 euros.
SECÇÃO II
Serviços
Artigo 4.º
Limpeza de fossas particulares:
a) Por cada depósito - 6,00 euros;
b) Por cada quilómetro percorrido (ida e volta) - 0,25 euros.
Artigo 5.º
Fornecimento de depósitos de água:
a) Por cada depósito - 6,00 euros;
b) Por cada quilómetro percorrido (ida e volta) - 0,25 euros.
Artigo 6.º
Mercados e feiras
Por cada metro quadrado e dia - 1,00 euro;
CAPITULO II
Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos
SECÇÃO I
Canídeos
Artigo 7.º
Registo
1 - Registo, por canídeo:
a) Inicial - 1,50 euros;
b) Transferência de proprietário ou domicílio - 1,00 euro;
c) Registo ou alteração na base de dados nacional (sicafe) - 2,00 euros.
Artigo 8.º
Licenciamento
1 - Licenciamento, por canídeo:
a) Animais de companhia - 3,00 euros;
b) Animais de companhia - fins económicos - 4,00 euros;
c) Animais de companhia - animais perigosos ou potencialmente perigosos - 6,00 euros;
d) Cão de caça - 5,00 euros;
e) Cão de guarda - 4,00 euros.
2 - A licença é válida pelo período nela constante.
3 - Licenciamento fora do prazo - agravamento de 30%.
4 - Os cães pertencentes a estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública e cães-guia estão isentos de taxas devendo todavia ser efectuado a identificação, registo e licenciamento.
SECÇÃO II
Gatídeos
Artigo 9.º
Licenciamento
1 - Taxa de registo - 1,00 euro;
2 - Licença - 2,00 euros;
3 - A licença é válida pelo período nela constante.
4 - Licenciamento fora do prazo - agravamento de 30%.
SECÇÃO III
Contra-ordenações
Artigo 10.º
Coimas
1 - A falta de registo, licença de detenção, posse e circulação de cães e gatos prevista no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos são puníveis com as coimas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro.
2 - A falta de licença de detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos é punível com a coima prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro.
3 - A reincidência é penalizada com um acréscimo de 50% sobre a respectiva coima.
4 - A instrução dos processos de contra-ordenação e eventual aplicação de coima compete ao presidente da Junta.
CAPITULO IV
SECÇÃO I
Cemitério
Artigo 11.º
Taxas
1 - Inumações em covais:
a) Sepulturas temporárias - 2 m - 50,00 euros;
b) Sepulturas temporárias - 1 m - 25,00 euros;
2 - Inumações em jazigos (catacumbas):
a) Por período de 25 anos - 2 m - 250,00 euros;
b) Por período de 25 anos - 1 m - 125,00 euros;
3 - Ossários:
a) Ocupação por 25 anos - 75,00 euros;
b) A título perpétuo - 175,00 euros;
4 - Colocação de grade:
a) Sepulturas temporárias - 2 m - 25,00 euros;
b) Sepulturas temporárias - 1 m - 15,00 euros;
5 - Licenças para colocação de revestimentos - 10,00 euros;
6 - Licenças para remoção de revestimentos (por pessoal da Junta) - 25,00 euros;
Os termos e condições para uso dos serviços do cemitério da freguesia constam de regulamento próprio.
Os valores mencionados não incluem impostos. Em caso de incidência deverão ser acrescidos, nos termos dos respectivos códigos.
14 de Novembro de 2006. - O Presidente da Junta, Aníbal Guerreiro Cardeira.
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