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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
Rectificação
Aviso n.º 202/DGP/2006
Abertura de concursos internos de acesso (aviso n.º 179/DGP/2006)
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por lapso, o aviso mencionado em epígrafe saiu com inexactidão. Assim, onde se lê:
4 - Requisitos de admissão:
Referência 9 - previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março (com a permanência na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 3, de quatro anos classificados de Muito Bom, ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom).
deve ler-se:
4 - Requisitos de admissão:
Referência 9 - previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março (com a permanência na categoria de especialista de informática de grau 1, de quatro anos classificados de Muito Bom, ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom) e os previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º (para especialista de informática do grau 2, nível 1 - técnicos de informática do grau 2, nível 2, com cinco anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou oito anos classificados de Bom, habilitados, no mínimo, com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura ou, ainda, curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura, e formação complementar em área específica de informática).
Onde se lê:
6.2 - Referências 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13 e 14 prova de conhecimentos teórica:
Na realização da prova de conhecimentos teórica, os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa das provas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
Terá a duração máxima de noventa minutos e incidirá no seguinte programa:
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio).
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro).
deve ler-se:
6.2 - Referências 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13 e 14 prova de conhecimentos teórica, e 9 prova de conhecimentos específica:
Na realização da prova de conhecimentos teórica e específica, os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa das provas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
Terá a duração máxima de noventa minutos e incidirá no seguinte programa:
6.2.1 - Referências 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13 e 14 - prova de conhecimentos teórica:
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio).
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro).
6.2.2 - Referência 9 - prova de conhecimentos específica:
Noções de privacidade e segurança:
Lei da Protecção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/90, de 28 de Fevereiro, que aprova as instruções sobre a segurança informática (SEGNAC 4), Diário da República, 1.ª série, n.º 49/90, 1.º suplemento.
Comunicações electrónicas:
Guia para as Comunicações na Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2004, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 298, de 22 de Dezembro.
Gestão e arquitectura de sistemas de informação:
Principais características do projecto informático; planeamento de sistemas de informação; comunicações e sistemas operativos.
Assim, foi determinada a reabertura dos concursos pelo período de 10 dias úteis.
Não necessitam apresentar candidaturas todos aqueles que concorreram nos termos do aviso publicado no Diário da República, n.º 202, de 19 de Outubro de 2006, mantendo-se válidos os requerimentos apresentados. Poderão, no entanto, apresentar novos documentos e ou sanar deficiências eventualmente verificadas.
6 de Novembro de 2006. - Por subdelegação de competências do Vereador do Departamento de Recursos Humanos (despacho n.º 165/VAP, de 7 de Novembro de 2005), a Directora do Departamento, Cristina Silva.
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